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A acusação de crime eleitoral feita pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre um suposto favorecimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em inserções de rádio do Nordeste se baseia em dados coletados e processados por software de monitoramento de audiência de emissoras, da empresa Audiency Brasil Tecnologia, e não por uma “auditoria”, como o ministro das Comunicações, Fábio Faria, havia dito na noite de segunda-feira (24).
A campanha do presidente apresentou um pleito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a suspensão da propaganda de rádio do petista no segundo turno das eleições. Bolsonaristas afirmam que o número de inserções nas rádios de várias cidades brasileiras é desigual entre os candidatos.
Segundo informações do UOL, a metodologia utilizada no levantamento com geração de relatórios por um algoritmo que captura áudio emitido via streaming, apresenta sinais de inconsistência e pode gerar dados imprecisos e/ou incompletos.
Em pronunciamento na portaria do Palácio do Alvorada, Fábio Faria afirmou que, “de 7 a 21 [de outubro], a campanha do presidente Jair Bolsonaro teve a menos no Brasil 154.085 inserções de rádio”. De acordo com o ministro, é uma “grave violação do sistema eleitoral”.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o pleito não era acompanhado de “prova e/ou documento sério” e determinou que a campanha de Bolsonaro apresentasse elementos concretos em um prazo de 24 horas. O novo relatório foi enviado ao Tribunal na noite de terça-feira (25).
Os advogados da coligação do presidente disseram ter disponibilizado ao TSE um link que, segundo eles, tem todas as informações que baseiam o levantamento feito pelo staff de Bolsonaro.
No entanto, em relação aos dados divulgados pela campanha de Bolsonaro, o monitoramento de rádios via software é realizado por webcast (transmissão ao vivo de áudio e vídeo utilizando a tecnologia de streaming). O conteúdo que vai pela internet não é necessariamente o mesmo transmitido via sinal de radiodifusão.
A legislação diz que a propaganda eleitoral se limita às concessões públicas, isto é, emissoras de televisão e rádio. A veiculação das inserções dos candidatos não é obrigatória no webcast, portanto, o mapeamento realizado pelo algoritmo da plataforma pode ter coletado dados de forma incompleta e imprecisa.