Advocacia exalta ‘juiz das garantias’, enquanto magistratura se mostra receosa

Atualizado em 25 de dezembro de 2019 às 16:39
 Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Publicado originalmente no ConJur

Por Fernando Martines, Fernanda Valente e Sérgio Rodas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24/12) a lei apelidada “pacote anticrime”. Pelo menos no primeiro momento, o que mais chamou a atenção foi a confirmação da criação do juiz das garantias — usado em outros países, na instrução, para garantir o distanciamento na hora de julgar. A iniciativa é separar o juiz que se envolve na investigação do que vai, efetivamente, aferir a existência ou qualidade da prova e da acusação.

Trata-se de uma nova divisão de trabalhos em um processo. Um juiz toma as medidas necessárias para a investigação criminal. Depois, outro magistrado recebe e a denúncia e, se for o caso, dá sentença.

A medida desagrada o ministro da Justiça, Sergio Moro. Este, quando juiz, destacou-se na operação “lava jato” por atuar em todas as fases do processo. A advocacia celebra de forma quase unânime, enquanto a magistratura não parece contente.

Visão da magistratura
Do lado dos juízes, a recepção parece não ser tão calorosa. Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), ressalta que a entidade era contrária à medida, mas que o importante é agora regulamentar.

“Em relação ao juiz de garantias, tema mais polêmico do pacote, embora a posição da Ajufe fosse contrária ao instituto, uma vez incorporado ao Processo Penal pela Lei 13.964/19, o importante agora é a sua regulamentação. Ela terá de ser uniforme. Não faz sentido ter juiz de garantias apenas nas Capitais e para os crimes de colarinho branco. Se o instituto é importante, tem se ser aplicado para todos, seja nos processos da lava jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares e que tramitam no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias. A Justiça Federal terá de redesenhar a estrutura de sua competência penal para tornar isso possível e Ajufe vai colaborar nessa agenda”, diz Mendes.

Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) divulgou nota se posicionando contra o juiz de garantia. A entidade acredita que a medida irá criar custos desnecessários.

“A implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais”, diz a AMB.

Medida comemorada
Para o criminalista Pierpaolo Bottini, o instituto preserva a autonomia e independência do juiz. “Faz com que o juiz, que determina as medidas cautelares no momento da investigação, não seja o mesmo que julga. Isso é fundamental para consagrar o sistema processual acusatório em que o juiz é o mesmo destinatário das provas produzidas ou requeridas pelas partes”.

Davi Tangerino, criminalista, vê neste quesito um dos únicos pontos positivos do que chama de “pacote populista” proposto por Moro. “A construção da narrativa da investigação, quando não unilateral, é preponderantemente da acusação. E o juiz se deixa perpassar por essa narrativa. É uma questão humana, não de má fé. O juízo de garantia nasce da singela constatação de que julgadores são humanos e que há arranjos mais eficientes para mitigar a inafastável condição humana da falibilidade”, considera.

Na análise do criminalista Conrado Gontijo, o juiz de garantias é fundamental para a preservação da imparcialidade dos juízes no âmbito penal. Ele diz que o juiz vem sendo adotado cada vez mais sistemas jurídicos de nações desenvolvidas, por isso é “importante para legitimar a atuação do Poder Judiciário e assegurar o efetivo equilíbrio de forças na dinâmica processual”.

Faz coro a Tangerino a advogada Daniella Meggiolaro. “Um dos pouquíssimos pontos positivos do pacote anti-crime foi acertadamente mantido pelo presidente. Uma grata surpresa, nesses tempos de flerte com o autoritarismo e retrocessos em termos de política criminal.”

Fernando Augusto Fernandes, advogado,  vê como “um grande e importante passo para as garantias individuais no país, significando que o juiz que julgará a causa não pode ter participado das medidas na fase de investigação, como a prisão. Ao mesmo tempo foi uma enorme derrota para os juízes deixam a imparcialidade e passam a comandar operações e confabular com o acusador. Um claro recado ao Sergio Moro”.

Para o advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, esta talvez seja a maior evolução do processo penal dos últimos tempos. “A manutenção do juiz de garantias mostra-se uma decisão corretíssima do Presidente da República, a qual garantirá mais controle quanto à imparcialidade na jurisdição e à admissibilidade de acusações.”

O advogado Rodrigo Mudrovitsch entende que o instituto alinha a prática processual penal brasileira ao que já é feito em outros ordenamentos. “Não há qualquer correlação lógica entre impunidade e a criação do juiz de garantias e certamente haverá, a partir de agora, uma conformação institucional mais adequada para os direitos fundamentais do investigado no âmbito do processo penal.”

Outros pontos 
Não foram só advogados que já expressaram contentamento com a medida. Marco Antonio Ferreira Lima, procurador de Justiça, afirma que o juiz de garantias é essencial. Mas também celebrou a consolidação da audiência de custódia com a lei.

“A audiência de custódia é garantia do preso e da sociedade. Acaba com as afirmações muitas vezes infundadas de torturas ou de ilegalidade nas prisões. É também uma forma de se dar maior segurança ao devido processo legal. A identificação criminal há muito deveria já estar acompanhada da coleta dos dados genéticos. Outra questão importante é o acordo da não persecução penal. O Ministério Público assume as investigações e até o arquivamento do inquérito o que assegura a imparcialidade do juiz. E também na semelhança do “plain bargain” alivia o estado de questões menores que devem ser resolvida sem processo mas por meio de acordos especialmente nas questões patrimoniais e crimes não violentos”, diz Lima.

Para André Luís Alves de Melo, promotor de justiça em Minas Gerais, o projeto pecou por não atuar em temas do cotidiano  como simplificar as intimações, ainda muito arcaicas. “Também não simplificou as audiências de instrução e que provocam prescrição em quase 70% dos processos . Uma novidade pouco comentada é a nova redação do artigo 28 do CPP. Mas, permaneceu a redação do Artigo  24 na qual se baseia o mito da obrigatoriedade da ação penal, embora fale em atribuição e não em obrigação”.

O criminalista Ticiano Figueiredo comemora a criação do juiz de garantias como um avanço que há muitos anos merecia o direito brasileiro. Mas lamenta o espírito geral da nova lei.

“O projeto, lamentavelmente, recrudesce penas e hipóteses de prisão, praticamente retomando a época do encarceramento obrigatório. Já cansamos de ver que endurecimento de norma não é solução para o fim da violência (do contrário não existiria mais crime hediondo desde 1992, quando da criação da lei). Seguramente as entidades que zelam pelas garantias constitucionais estarão atentas e ajuizarão todas as ações necessárias para defesa dos direitos fundamentais. Resta agora a torcida para que esse protagonismo do punitivismo de um tempo da nossa pauta diária e o governo de atenção as pautas sociais, as quais, essas sim, teriam um verdadeiro e efetivo impacto na diminuição da violência na sociedade”, afirma Figueiredo.