Advogada denuncia juíza que ao condenar homem negro associou raça à participação no crime

Atualizado em 12 de agosto de 2020 às 8:30
A juíza Inês Marchalek Zarpelon

Ao condenar um homem negro, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1a. Vara Criminal de Curitiba, associou a conduta do sentenciado à sua etnia.

Ela escreveu:

“Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta, os delitos e seu comportamento, juntamente com os demais, causavam desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

O texto oficial de viés racista passaria despercebido se a advogada do condenado, Thayse Pozzobon, não decidisse denunciar o caso e exigir providência do Poder Judiciário.

Em sua rede social, ela publicou, no fim da noite desta terça-feira, 11 de agosto:

O nome do SER HUMANO violado com as palavras proferidas pela magistrada é Natan Vieira da Paz, homem, 42 anos, negro. Com autorização do cliente, estou divulgando o nome na esperança de que repercuta mais ainda.

Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira.
Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal.
Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira.
O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal.
Exigimos providências!

Natan Vieira da Paz foi preso em fevereiro do ano passado, segundo registra a Tribuna do Paraná, sob acusação de praticar o crime conhecido como “saidinha” ou “cavalo louco”. Segundo a denúncia, ele e outras pessoas aguardavam as vítimas saírem do banco para retirar-lhe mochilas, bolsas, carteiras e celulares.

Sua pena foi de 14 anos e dois meses de reclusão. Na sentença, a juíza repete a expressão que associa a cor da pele à participação na organização criminosa.

Natan Vieira da Paz (à esquerda) quando foi preso, em 2019. Foto: Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Entrevistado pelo Brasil de Fato, Douglas Belchior, fundador da Uneafro, movimento antirracista, disse não ter dúvida de que a juíza cometeu crime.

“Essa juíza racista precisa perder o mandato e responder pelo crime que cometeu. O Ministério Público precisa se posicionar e abrir uma ação penal. É uma sentença e uma postura inadmissível. E isso joga luz a outro tema recorrente: o caráter estruturalmente racista do judiciário acarreta decisões seletivas todos os dias desde sempre. Até quando?”, comentou.

O DCM está aberto para publicar a manifestação da juíza.

Trecho da sentença

Joaquim de Carvalho
Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquimgilfilho@gmail.com