Advogado diz que Bolsonaro violou Código Penal e ECA ao tirar máscara de criança em aglomeração

Atualizado em 25 de junho de 2021 às 10:07
Em evento no Rio Grande do Norte, Jair Bolsonaro tirou máscara de criança durante aglomeração. Foto: Reprodução

O advogado Ariel de Castro Alves afirmou que Jair Bolsonaro violou dois artigos do Código Penal e um do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao tirar a máscara de criança durante evento no Rio Grande do Norte nesta quinta (24).

“Cadê o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e a Promotoria da Infância e Juventude?”, diz Ariel, que é advogado especialista em direitos da infância e da juventude e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ele cita o Art. 136 do CP, que prevê detenção de dois meses a um ano, ou multa, para quem “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.

Para o advogado, também foi violado o Art. 268 do CP, que prevê detenção de um mês a um ano, e multa, a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Ariel aponta ainda cita o Art. 232 do ECA, que prevê detenção de seis meses a dois anos a quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.