Publicado originalmente no site MIGALHAS:
O advogado de Goiás conhecido por ter chamado um juiz de “corrupto, escrotíssimo, sociopata e desgraçado” foi solto após ter sido preso suspeito de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Decisão é do juiz de Direito Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª vara Criminal de Goiânia.
A polícia teria ido apartamento do advogado após denúncia anônima e encontrou porções de crack, maconha, cocaína e uma arma de fogo sem munição. Na semana anterior à prisão, a OAB suspendeu o advogado por considerar que sua conduta era incompatível com a advocacia.
Ao analisar o habeas corpus, o juiz ressaltou que conquanto haja prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, não se verifica objetivamente o periculum libertatis.
O magistrado destacou que o investigado é primário, sequer responde a alguma ação penal e não houve emprego de violência ou grave ameaça na conduta, além de ter residência fixa e aparente trabalho lícito.
“Nesse contexto não há elementos suficientes a concluir que a ordem pública está ou será afetada em razão da concreta e objetiva conduta ilícita atribuída ao requerente. A despeito de terem sido encontradas um pouco mais 50 g de maconha, 137g de cocaína, uma arma de fogo e R$ 104,00 em espécie dentro do imóvel do investigado, a substância entorpecente não é assaz considerável assim como o dinheiro.”
Para o juiz, não seria desarrazoado supor que a droga apreendida de fato fosse para o consumo do advogado, conforme narrado na esfera policial, acaso as investigações que se sucederem, corroborarem que ele não praticasse a traficância.
Diante disso, revogou a prisão preventiva fixando medidas cautelas diversas da prisão de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, não se envolver com entorpecentes, ainda que seja somente para consumo próprio e comunicar o juízo previamente qualquer mudança de endereço e local de trabalho.
Veja a decisão.
Relembre
Em um recurso de apelação, o advogado utilizou os seguintes dizeres: “ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO (CORRUPTO, SOCIOPATA E DESGRAÇADO) DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL”.
No processo, o profissional alegava que foi exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML. No recurso, o advogado sustentou que o processo que gerou sua exoneração “é uma fraude” e que estava há dois anos e meio sem emprego “por conta de juiz corrupto”.
“Ao todo já são mais de 7 anos sem emprego, mesmo com uma enorme quantidade de provas demonstrando a forma criminosa como fui exonerado.”
O advogado prossegue dizendo que, até o presente momento, os réus “se recusaram sistematicamente a discutir e analisar a narrativa, argumentação e provas trazidas pelo autor da ação na petição inicial”.
“Entrei com ação na Justiça para reaver meu emprego pois fui exonerado de forma absurdamente criminosa. Acontece que os juízes responsáveis por julgar a ação tem sido muito mais criminosos do que as pessoas que forjaram minha exoneração.”
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