Advogado vai ao TSE contra o PL e diz que foi proibido de disputar candidatura com Flávio

Atualizado em 7 de agosto de 2026 às 12:19
Flávio Bolsonaro em material de campanha
Flávio Bolsonaro em material de campanha. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a tentativa do advogado José Adailton Miranda Cavalcante de reverter a negativa do Partido Liberal (PL) para formalizar sua filiação e disputar a indicação presidencial da sigla com Flávio Bolsonaro. O advogado classificou a decisão partidária como um “ato ilegal e abusivo”, segundo o Metrópoles.

Cavalcante afirmou no processo que se filiou ao PL pela internet em 4 de abril de 2026. Mesmo assim, o sistema do TSE emitia uma certidão negativa de filiação partidária em seu nome.

Antes de levar o caso à corte eleitoral, o advogado acionou a zona eleitoral de São Bernardo do Campo, em São Paulo, para tentar incluir seu nome em uma lista especial de filiados. Ele alegou que o PL deveria reconhecer a inscrição feita pelo site do partido.

O PL indeferiu administrativamente a filiação e exigiu o envio de documentos. A sigla também retirou Cavalcante da lista de pré-candidatos à Presidência cinco dias antes da convenção nacional realizada em São Paulo, em 27 de julho, quando escolheu Flávio Bolsonaro como candidato.

Toffoli apontou limite da Justiça Eleitoral em disputas partidárias

O ministro Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP

No primeiro pedido de liminar, Cavalcante alegou que a exclusão impediu uma disputa em “paridade de armas” com Flávio Bolsonaro. Ele pediu acesso equitativo aos meios de comunicação internos e aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, negou a liminar no dia da convenção do PL. Após essa decisão, o advogado apresentou um mandado de segurança contra o ato partidário.

O ministro Dias Toffoli rejeitou o mandado de segurança na segunda-feira (3). Ele citou o entendimento consolidado do TSE de que a Justiça Eleitoral não deve intervir em questões internas dos partidos, salvo quando elas produzirem reflexos no processo eleitoral.

Toffoli também destacou que o nome de José Adailton Miranda Cavalcante não chegou a ser submetido à convenção partidária do PL, condição que afastou a possibilidade de análise da disputa como questão eleitoral.

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