Afrânio Silva Jardim e o jogo de faz de conta na justiça brasileira

Atualizado em 8 de agosto de 2018 às 8:34
Lula e Afrânio, em evento no Rio

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DO AUTOR

VAMOS FINGIR QUE NÃO SABEMOS QUE ELES FINGEM QUE NÃO SABEM ???

CASO LULA: CONDENAÇÃO E HABEAS CORPUS.

Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça resolveu fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existiam as regras do artigo 283 do Cod.Proc.Penal e art.105 da Lei de Execução Penal.

Posteriormente, o próprio Supremo Tribunal fingiu que tais regras jurídicas não existem, preferindo o “princípio da colegialidade”, este, sim, não existe no mundo jurídico.

Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos, para eles, não existiriam ou não se aplicariam ao ex-presidente Lula !!!

Vejam o que dizem estes dispositivos legais, que nossos tribunais fingem que não existem:

“Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”

“Artigo 105. TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.”

Ainda dizem que estamos no Estado Democrático do Direito. Até nisto a Constituição da República não é respeitada.

Ainda dizem que nossos tribunais aplicam o direito legislado de forma imparcial …

Ainda dizem que a Constituição da República consagra o princípio da inocência até o trânsito em julgado de uma condenação e que isto não impede a execução antecipada de uma pena de prisão (execução provisória) …

Ainda dizem que o ex-presidente Lula foi condenado por um juiz e um tribunal imparciais e desinteressados pelo resultado do processo …

Ainda dizem que um juiz pode despachar durante as suas férias, diretamente de Portugal, impedindo que seja cumprida a ordem de um desembargador …

Ainda dizem que, no domingo, a competência para deferir ou não uma liminar é do desembargador que está em casa e não do desembargador que está no plantão do tribunal …

Ainda dizem que o ex-presidente recebeu um apartamento que não recebeu … (não dizem como, onde e quando!!!)

Ainda dizem que o ex-presidente praticou o crime de lavagem de dinheiro sem que ela tenha auferido qualquer vantagem indevida que pudesse ser “lavada” …

Ainda dizem que o ex-presidente teria recebido um tríplex em pagamento de um ato indeterminado!!!

Ainda dizem que temos de aceitar todo este engodo” de forma bem comportada e respeitosamente …

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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal pela Uerj.