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AGU defende retirada da ação sobre sigilo em visitas de pastores ao Planalto

O presidente Jair Bolsonaro com os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura – Foto: Carolina Antunes/Presidência

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação sobre o sigilo imposto pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em visitas de pastores ao Palácio do Planalto seja desfeita.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi responsável por ponderar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O partido alegou que o sigilo às entradas e saídas de visitantes aos imóveis oficiais da Presidência da República é “inconstitucional”, já que vai contra a determinação constitucional da publicidade dos atos da administração pública.

Na ocasião em que o sigilo foi decretado, os nomes dos religiosos estavam ligados a investigações de corrupção pela Polícia Federal devido à negociação de propina para prefeitos em troca da liberação de recursos do Ministério da Educação (MEC).

A AGU, por sua vez, argumentou que “o controle de acesso às instalações da Presidência da República existente no banco de dados do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) que dizem respeito a Arilton Moura Correia e Gilmar Silva dos Santos já foram publicizados […] e portanto não remanesce qualquer interesse processual no prosseguimento da demanda”.

O ministro do STF, André Mendonça, deu 10 dias úteis para o Palácio do Planalto esclarecer os motivos do sigilo imposto. Mendonça também determinou que a ação será julgada diretamente no plenário da Corte

O governo mencionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aproveitou para decretar sigilo de 100 anos à lista de encontros feitos pelo presidente com os pastores. No dia 13 de abril, o GSI publicou uma nota com as datas e horários das visitas dos pastores-lobistas ao Planalto; a AGU afirmou que o ocorrido teria sido uma medida usual, baseada na interpretação do GSI.

“Observando-se a Nota de Esclarecimento emitida pelo GSI em 13/04/2022, percebe-se, de pronto, que não houve qualquer ‘decretação’, mas sim uma medida corriqueira, usual, baseada na interpretação do GSI acerca dos dispositivos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, sustentou a AGU.

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Naian Lopes

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