Senado prorroga Lei Aldir Blanc por mais 5 anos e aguarda sanção de Bolsonaro

Atualizado em 23 de março de 2022 às 21:10
Aldir Blanc
Uma das autoras do projeto de lei, a deputada federal Jandira Feghali comemorou hoje (23) a aprovação da Lei Aldir Blanc 2 no Senado.

Falta pouco para que o benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural seja estendido por mais cinco anos. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), o PL 1518/21, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e de outros cinco deputados, o projeto segue para sanção de Jair Bolsonaro (PL). A lei prevê que união, estados e municípios destinem R$ 3 bilhões por ano, a partir de 2023, para o setor cultural.

Em defesa dos trabalhadores da Cultura, Jandira comemorou a aprovação do texto pelo Senado. Ela usou suas redes sociais para afirmar que o setor, em todas as suas formas, perece uma política própria. “Viva a arte! Viva o trabalhador e trabalhadora da Cultura!”, disse.

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Para relator, artistas passam por “vulnerabilidades

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da COVID-19. A proposição estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

“Embora exacerbadas durante a pandemia da COVID-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente — disse o relator.

Conheça algumas da ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
  • exposições
  • festivais
  • festas populares
  • feiras e espetáculos
  • prêmios
  • cursos
  • concessão de bolsas de estudo
  • realização de intercâmbio cultural
  • aquisição de obras de arte
  • preservação, organização e digitalização do patrimônio cultural
  • construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros
  • aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais
  • manutenção de companhias e orquestras.

A lei também veta a destinação dos recursos para para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.

Além disso, empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios.

Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

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