Alesp julga que molestar uma mulher não é grave o suficiente para adotar uma punição. Por Luis Felipe Miguel

Atualizado em 6 de março de 2021 às 9:17
Deputado Estadual Fernando Cury (Cidadania)
Divulgação

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Por Luis Felipe Miguel

A decisão da ALESP, no caso da agressão à deputada Isa Penna, é pior do que se o acusado tivesse sido absolvido.

Uma absolvição indicaria que, por incrível que pareça, o Conselho de Ética julgava que não existiam provas suficientes do ocorrido.

Uma feia manobra para livrar a cara do colega, é verdade.

Mas a punição levíssima (uma suspensão por menos de quatro meses, em que o suplente não assume e portanto o gabinete do deputado continua em funcionamento) indica outra coisa.

Indica que o conselho de ética reconhece a agressão, já que está punindo o culpado.

Mas julga que molestar uma mulher, pior ainda uma deputada como ele, pior ainda no plenário da Assembleia, não é grave o suficiente para adotar uma sanção severa.

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