Alexandre de Moraes não foi intimado nos EUA: entenda por que medida é ilegal

Atualizado em 8 de julho de 2025 às 21:55
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: reprodução

A mídia está noticiando uma suposta intimação judicial expedida pela Justiça da Flórida contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa, promovida por representantes da Trump Media e da plataforma Rumble, acusa Moraes de violar leis norte-americanas ao solicitar o bloqueio de perfis em redes sociais no Brasil. No entanto, do ponto de vista jurídico, o ministro não foi formalmente intimado, e o procedimento relatado não possui validade legal segundo as normas internacionais em vigor.

Para que uma autoridade estrangeira — como um ministro do STF — possa ser legalmente citada ou intimada por um tribunal dos Estados Unidos, é obrigatório o cumprimento de tratados internacionais assinados por ambos os países.

O Brasil e os EUA são signatários da Convenção da Haia sobre Citação e Notificação no Exterior de 1965, além de manterem um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil. Esses instrumentos estabelecem regras claras e obrigatórias para qualquer tentativa de citação válida entre as jurisdições.

Conforme prevê o trâmite oficial, o pedido de citação deve partir de uma autoridade judicial norte-americana e ser encaminhado à Autoridade Central dos EUA — geralmente o Departamento de Justiça. De lá, o pedido segue para a Autoridade Central brasileira, que é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça. O DRCI analisa o pedido, verifica sua legalidade segundo os tratados internacionais e a legislação brasileira, e só então o encaminha ao STF, por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se necessário.

A citação, portanto, só ocorre dentro desse rito oficial, que pode levar meses para ser concluído.

Além disso, ministros do Supremo gozam de imunidade funcional, ou seja, não podem ser processados ou responsabilizados por atos praticados no exercício de suas funções jurisdicionais. O Brasil pode, inclusive, recusar o cumprimento da citação caso ela viole princípios de soberania nacional, ordem pública ou envolva temas de competência exclusiva da Justiça brasileira.

O que houve até o momento foi uma tentativa informal e sem efeito jurídico de pressionar uma autoridade brasileira com base em alegações de censura feitas por grupos ligados à extrema-direita norte-americana. Para que o procedimento tenha validade, é necessário seguir o caminho diplomático e legal previsto em acordos internacionais. Até lá, não há qualquer intimação reconhecida oficialmente.