
Em entrevista nesta terça-feira (22), o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Araújo, revelou que o número de funcionários responsáveis pela fiscalização da distribuição de energia no órgão regulador não chega a uma dezena em todo o Brasil. “Nós só temos nove servidores dedicados a fiscalizar o serviço de distribuição de energia no Brasil. Somente nove”, afirmou Sandoval em coletiva.
A falta de pessoal é apenas uma parte do problema enfrentado pela Aneel. Sandoval, indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enfatizou que o órgão precisa de um orçamento maior para desempenhar adequadamente seu papel regulador.
Apesar de a agência arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão anualmente por meio da taxa de fiscalização, apenas R$ 400 milhões desse valor são destinados diretamente à Aneel. “Parte desse recurso é transferida para a União para pagar os salários dos servidores, e outra parte é liberada no orçamento anual, na lei de diretrizes orçamentárias”, explicou o diretor-geral.
Para 2024, a Aneel enfrentará um corte significativo de R$ 31 milhões em seu orçamento discricionário, agravando ainda mais a situação financeira da agência.

Além disso, os recursos destinados às agências conveniadas foram reduzidos pela metade, segundo Sandoval. Esses cortes comprometem, segundo o diretor, a capacidade da Aneel de fiscalizar adequadamente as empresas de distribuição de energia em todo o território nacional.
A situação ganhou maior destaque após o apagão que afetou a região atendida pela Enel São Paulo há cerca de 10 dias. Nesta segunda-feira, a Aneel intimou a empresa como parte de um processo que pode resultar até mesmo na cassação de sua concessão.
A decisão final, no entanto, caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME). O ministro da pasta, Alexandre Silveira, tem pressionado a Aneel desde que o apagão ocorreu, acusando a agência de omissão.
Em um ofício enviado no domingo, Silveira reiterou a cobrança para que a Aneel inicie um processo administrativo para investigar as falhas na concessão da Enel.
O ministro argumenta que a possibilidade de cassação deve ser considerada, uma vez que o contrato prevê a retirada da empresa quando “o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, os critérios, os indicadores e os parâmetros definidores da qualidade do serviço”.
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