
Vejo que já começam a pipocar teses de que a CF não proíbe a anistia para golpes e para a abolição violenta do Estado Constitucional. Logo, se não proíbe, permitiria. Algo como: “Se uma lei proíbe cães na plataforma do trem, estará permitido levar ursos e jacarés”. Ou ainda: “Proibidos cães, o cego não poderá levar seu cão-guia”. Uma interpretação ao pé da letra, como se a letra tivesse pé. Bem raso isso, não?
Ora, uma Constituição é um sistema. Nem tudo o que ela não proíbe, permite. A CF não proíbe consumir cocaína. Estaria, então, permitido?
Mas nem isso confere. Porque, na verdade, a CF proíbe, sim, a anistia para quem atenta contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Está no art. 5º, XLIV. Logo, nem vale a tese de que a CF não veda. E isso tudo deve ser lido em conjunto com o art. 1º e com as cláusulas pétreas. Mais ainda: o caso Daniel Silveira constitui precedente vinculante. Ali, o STF afirmou que, além de vedações explícitas, há vedações implícitas à anistia ou ao indulto para crimes contra a democracia. Há dezenas de menções à expressão “implícitas”.

Portanto, juridicamente está fechada a porta para os golpistas condenados conseguirem anistia ou indulto no futuro.
Mas há ainda uma questão mais forte que o jurídico em si: trata-se do aspecto lógico-institucional. Nenhuma democracia do mundo admite perdão para quem tenta destruí-la. Seria um haraquiri. A democracia não é um oximoro, não é autocontraditória. Depois de condenar os golpistas que tentaram abolir com violência o Estado de Direito a penas superiores a 26 anos, seria um fiasco o mesmo Estado conceder perdão. Isso abriria as portas para o 15º golpe ou tentativa de golpe. Seria uma várzea.
Portanto, lendas urbanas não são bem-vindas.
Bom dia! Reflexão de final de semana! ANISTIA É INCONSTITUCIONAL E ILÓGICA. E CUIDEMOS DO CÃO-GUIA!
* Lenio Streck
* Vejo que já começam pipocar teses de que a CF não proíbe a anistia para golpes e abolição violenta do Estado…— Lenio Luiz Streck (@LenioStreck) September 13, 2025