Ao condenar Lula sem observar ordem das alegações finais, TRF-4 afronta o STF. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 27 de novembro de 2019 às 19:04
TRF-4 parece tentar constranger o STF

A condenação de Lula no processo sobre o sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4a. Região surpreendeu até o mais pessimista dos advogados e juristas que acompanham o caso.

Não que se esperasse a absolvição de Lula, já que o TRF-4 já deu demonstração de que pratica o que o ministro Gilmar Mendes já chamou de Direito Penal de Curitiba.

É parte do núcleo criado no sistema de justiça que pode ser chamado de Lava Jato, no que tem de pior em termos de observação a direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição.

Nesse caso de hoje, entretanto, se esperava que a corte regional tivesse o cuidado de seguir as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de anular as sentenças do juiz Sergio Moro que negaram a réus delatados o direito de se manifestar por último na fase das alegações finais.

O julgamento não terminou no STF, mas já há maioria formada no sentido de que a não observância desta regra gera nulidade processual.

No caso de Lula, o erro se repetiu, desta vez pelas mãos de Gabriela Hardt.

Esperava-se que o TRF-4, que demonstrou pressa em julgar o recurso de Lula, determinasse o retorno do processo à primeira instância para que, no mínimo, a fase das alegações finais fosse refeita.

Em vez disso, o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, decidiu seguir a linha de Luís Roberto Barroso, voto vencido no STF.

Para ele, se não há comprovação de prejuízo para a defesa, o erro não deve gerar anulação da sentença.

O jurista Sylvia Steiner, que representou o Brasil no Tribunal Penal Internacional em Haia por mais de dez anos, entende que a tese de Barroso é indefensável.

“O princípio ‘pas de nullité sans grief’ se aplica principalmente no processo civil. No processo penal, só quando a nulidade não se refere à violação de garantia fundamental, como é a da ampla defesa. Nesses casos, por ferir garantia fundamental da ampla defesa, o prejuízo é presumido. Juiz tem que julgar de acordo com as leis e os princípios constitucionais. Não de acordo com o clamor público. Aprendi com o primeiro Juiz Federal perante quem oficiei: Quem julga para agradar a platéia devia ir julgar concurso de miss”, disse.

Como o julgamento no STF não está concluído, apesar da maioria formada, não há jurisprudência no caso. No entanto, quando o recurso da defesa de Lula chegar à corte, é lógico esperar que a sentença seja anulada.

O bom senso recomendaria que o TRF-4 já seguisse nessa linha. Ou, pelo menos, que o julgamento do recurso no caso do sítio de Atibaia só ocorresse depois da conclusão do julgamento no STF.

A decisão de hoje em Porto Alegre pode ser interpretado até como uma ação da 8a. Turma do TRF-4 para constranger o STF, num momento em que a corte suprema é alvo de golpes baixos da milícia bolsonarista.

Estaria o TRF-4 fornecendo combustível para a fogueira do fascismo?

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A 8a. Turma do TRF-4 manteve a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, e elevou a pena de 12 anos e onze meses para 17 anos, um mês e dez dias.