Apagão: Enel será intimada e contrato pode ser rompido em SP

Atualizado em 18 de outubro de 2024 às 13:32
Apagão no bairro Jabaquara, zona sul de São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai intimar a Enel em um processo que pode causar o rompimento do contrato para distribuição de energia na capital paulista. A agência está produzindo um relatório de falhas e transgressões da concessionária e a notificação só deve ser enviada após a conclusão do documento.

A apuração contra a Enel ocorre após um apagão deixar mais de 3,1 milhões de clientes da Enel sem energia na Grande São Paulo com o temporal do último dia 11. A Aneel afirma que a intimação dá início a “um processo de avaliação de uma eventual recomendação de caducidade a ser apreciado pela diretoria da Aneel e, em última instância, pelo Ministério de Minas e Energia”.

O ministério tem acusado a Aneel de omissão em relação ao apagão em São Paulo e a decisão de intimar a Enel ocorreu após diversas críticas à agência, que alega estar fiscalizando sistematicamente a empresa.

Sede da Enel, em Barueri (SP). Foto: Reprodução

A Aneel ainda disse que fez reuniões nos últimos dias com autoridades de São Paulo para preparar as operações da concessionária para o alerta de tempestade no estado. Em nota, a agência disse que explicou “as possíveis penalidades administrativas, multa, obrigação de fazer, intervenção administrativa e intimação com fins de recomendação de caducidade ao MME” para a Enel.

A quebra do contrato, que foi firmado em 1998 e tem prazo de 30 anos, pode ocorrer por meio da caducidade, uma extinção do acordo por descumprimento grave de obrigações. Essa é a sanção mais grave e pode ser usada em casos de falhas gravíssimas ou reincidência de crises.

Outra possibilidade é a encampação, quando a União encerra os serviços antes do término do contrato e paga uma indenização à empresa.

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