Após 2 mortes, Trump amplia poderes do ICE para deter imigrantes sem ordem judicial

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 às 23:50
Agente do ICE, polícia anti-imigrantes dos EUA. Foto: reprodução

Agentes federais dos Estados Unidos passaram a ter poderes mais amplos para realizar prisões sem mandado judicial após a circulação de um memorando interno do Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas (ICE). O documento foi analisado pelo The New York Times e é assinado por Todd M. Lyons, diretor interino da agência.

A mudança altera o entendimento do que caracteriza uma pessoa “propensa a fugir”, critério previsto em lei federal para prisões sem mandado. Antes, o ICE considerava principalmente o risco de o indivíduo não comparecer a audiências futuras do processo migratório. Com o novo memorando, o foco passa a ser se a pessoa provavelmente não permanecerá no local até que um mandado administrativo seja obtido.

O texto orienta que agentes de níveis mais baixos realizem detenções durante operações de varredura, inclusive quando encontram pessoas suspeitas de estarem em situação migratória irregular, sem necessidade de um mandado específico. Esse modelo difere das ações direcionadas, nas quais o alvo já está previamente identificado.

A diretriz foi divulgada em meio à intensificação das operações migratórias do governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com mobilização de milhares de agentes em diferentes cidades. Dias antes, Lyons já havia autorizado a entrada em residências com mandado administrativo, e não judicial, segundo informações tornadas públicas.

No memorando, Lyons afirma que a interpretação anterior do ICE sobre “risco de fuga” era “incorreta” e “sem fundamento”. Segundo o novo texto, o agente pode considerar que alguém é propenso a fugir se entender que a pessoa não será localizada no local do encontro ou em outro endereço claramente identificável após a obtenção do mandado.

Todd M. Lyons, diretor interino do ICE e o presidente Donald Trump. Reprodução

Ex-dirigentes do ICE ouvidos criticaram a amplitude do novo critério. Claire Trickler-McNulty, ex-assessora sênior da agência no governo Biden, afirmou que a definição permite enquadrar praticamente qualquer pessoa como passível de prisão sem mandado, esvaziando a exigência formal do documento.

O Departamento de Segurança Interna, por meio da porta-voz Tricia McLaughlin, afirmou que a orientação não representa novidade e descreveu o memorando como um lembrete para que os agentes mantenham registros detalhados das prisões realizadas. O texto, porém, reconhece que se trata de uma mudança em relação à prática anterior do ICE.

O documento lista fatores que podem ser usados pelos agentes, como tentativa de evitar ordens, acesso a meios de transporte, posse de documentos considerados suspeitos ou fornecimento de informações não verificáveis. Após a prisão, os agentes devem preencher um formulário detalhando os motivos que levaram à avaliação de “propensão à fuga”, inclusive em casos de detenções de pessoas não inicialmente visadas pela operação.