Após censurar Porta dos Fundos, desembargador vê suas bobagens ganharem o mundo

Atualizado em 8 de janeiro de 2020 às 21:50
Benedicto Abicair, desembargador do TJ-RJ Foto: Reprodução

O desembargador do Rio de Janeiro Benedicto Abicair, que censurou nesta quarta-feira (8) o Especial de Natal do Porta dos Fundos, conseguiu seu dia de fama. Todas as bobagens que o magistrado já protagonizou estão vindo à tona. Quer dizer, impossível dizer que são todas, ele parece ser pródigo em dizer asneiras e defender o indefensável, mas muitas. Veja, abaixo, algumas delas.

Defesa de privilégios

Abicair defende publicamente que todos os benefícios especiais e exclusivos que magistrados possuem por garantia de lei são de plena justiça e nada mais do que expressão da meritocracia.

Para o desembargador, privilégios como banheiros e elevadores exclusivos em fóruns e tribunais, adicionais ao salário para compra de livros e paletós, férias de dois meses e outros privilégios semelhantes são plenamente justificáveis, que os juízes trabalham muito e estudam bastante para conseguirem passar em “rigorosíssimos concursos”. Ironicamente, ele próprio não passou em concurso algum, pois foi empossado juiz pela regra do “quinto constitucional”, em vaga concedida a advogados.

Cachorros são sujos porque não tomam banho diariamente

Em artigo publicado no jornal O Globo em fevereiro de 2019 —, Abicair afirma que “donos selvagens” de cães domésticos deveriam seguir “rígidas regras” quando saem com seus animais nas ruas.

Ele acredita que cães domésticos são “desprovidos de higiene adequada, pois não são banhados diariamente, não trajam indumentárias, nem calçam as patas, além de não realizarem higienização após suas necessidades fisiológicas, muito menos se utilizarem de fio dental, escova e pasta de dentes.”

Ele finaliza: “(…) já passa do tempo de serem impelidas, com rigor, aos donos selvagens de cães domésticos regras e penas severas para que respeitem a cidadania daqueles que não são simpáticos ao convívio com cães domésticos e seus pelos, muito menos sentem prazer ao serem por eles cheirados e lambidos.”

Passageiros de avião não deveriam encostar seus corpos seminus e suados uns nos outros

“Que os jovens, como eu no início da carreira, se rebelem contra certos hábitos e costumes é plenamente aceitável e previsível. Porém, inconcebível que pessoas amadurecidas não enxerguem a necessidade de preservar tradições, em confronto com experiências anteriores”, afirmou o desembargador, em artigo publicado em site jurídico em 2011.

Ele estava, na ocasião, indignado com uma decisão da OAB-RJ que tornava o uso de terno e gravata facultativo durante o verão.

“Os estudantes universitários, obrigatoriamente, vestiam-se com terno e gravata. A permissividade extinguiu o paletó, depois a gravata, em seguida, as camisas sociais e hoje frequenta-se as Faculdades de bermuda, saída de praia, camiseta regata e chinelo”, escreveu ele.

O magistrado aproveitou ainda para criticar as companhias aéreas: “Lembro, ainda, que, tempos idos (SIC), era obrigatório, ou pelo menos de boa prática, o traje ‘passeio completo’ para os passageiros de avião. Atualmente vemos homens e mulheres seminus, encostando seus corpos suados nos ocupantes dos minúsculos assentos geminados. Bons tempos quando era politicamente correto ser bem vestido”, escreveu ele.