Após a implementação das recentes diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a promoção de conteúdo político-eleitoral, algumas plataformas de redes sociais optaram por não mais permitir anúncios políticos, incluindo Google e X (antigo Twitter).
A Meta, detentora do Facebook e Instagram, ainda não anunciou mudanças semelhantes até o momento. Por outro lado, o Kwai agiu rapidamente e lançou um repositório no final de abril para atender às novas exigências.
O prazo para que as empresas fornecedoras desse tipo de serviço disponibilizem um repositório contendo os conteúdos político-eleitorais que foram promovidos foi encerrado na última semana, seguindo uma série de requisitos estabelecidos pelo tribunal.
O TSE também proibiu que as empresas disponibilizem esse tipo de serviço para veicular conteúdo evidentemente falso ou gravemente descontextualizado que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
Vale destacar que, em casos de descumprimento, a Justiça Eleitoral pode exigir que as plataformas veiculem conteúdo informativo através de promoção sem custos.
Apesar das novas regras, ainda existem desafios e questões relacionadas à falta de transparência. Empresas que continuam a veicular anúncios políticos, como Meta e Kwai, enfrentam exigências do TSE que ainda não foram totalmente identificadas nas ferramentas em operação, conforme informações da Folha de S.Paulo.
Além disso, outro desafio é representado pelas plataformas que optaram por não permitir ou deixaram de permitir anúncios políticos, como TikTok, Google, X, Spotify e Telegram.
A ausência de um banco de dados abrangente sobre os anúncios dificulta a monitorização para identificar possíveis tentativas de violação das regras, que podem não estar sendo adequadamente filtradas pelos sistemas de moderação.
De acordo com a nova resolução do TSE, as plataformas devem informar, em tempo real e por meio do repositório, o conteúdo, os valores, os responsáveis pelo pagamento e as características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade promovida.
O TSE estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir da data em que a resolução entrou em vigor, em 1º de março. Ficou determinado que essas medidas são de cumprimento permanente, inclusive em anos sem eleições e nos períodos pré e pós-eleições.