
A Justiça do Rio de Janeiro confirmou que Caetano Veloso receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser alvo de ofensas em rede social. A decisão envolve publicações feitas na plataforma X por um usuário identificado como Gentil de Jesus.
Segundo o processo, o autor das mensagens afirmou que o cantor seria “merda, aliás, um pedaço de merda”. As declarações foram feitas de forma pública, em perfil aberto.
Além do conteúdo ofensivo, o usuário marcou diretamente o perfil de Caetano Veloso na publicação. O gesto foi interpretado como tentativa de garantir que o artista tivesse conhecimento da mensagem.
Sem manter qualquer relação com o cantor e compositor, o autor das postagens não apresentou justificativa para os ataques. A defesa de Caetano sustentou que se tratava de ofensa gratuita.
Ao ingressar com a ação, o artista argumentou que a mensagem se inseria em um ambiente de hostilidade que tem se disseminado nas redes sociais. O caso foi analisado pela Justiça fluminense.

Na decisão, foi mantido o entendimento de que houve dano moral. O valor fixado para reparação foi de R$ 10 mil.
O episódio reacende o debate sobre responsabilização por ataques virtuais. Tribunais têm reconhecido que manifestações ofensivas nas redes podem gerar obrigação de indenizar.
A confirmação da indenização reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não abrange ofensas pessoais. O caso segue como mais um precedente envolvendo figuras públicas e responsabilidade no ambiente digital.