
O coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, divulgou uma nota criticando a proposta de anistia elaborada pelo líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), que beneficiaria Jair Bolsonaro. O grupo de juristas afirma que a medida seria um “passaporte para o caos”:
Os juristas, docentes e profissionais que integram o grupo Prerrogativas, invocando a correta apreciação técnico-jurídica e de acordo com a essência do Estado Democrático de Direito em vigor no Brasil, expressam seu firme posicionamento contra qualquer forma de concessão de anistia em favor de autores da tentativa de golpe de Estado ocorrida após a eleição de 2022, até os atos de vandalismo e destruição das sedes dos três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
Tais cogitações, ainda que venham a ser irresponsavelmente chanceladas pela via parlamentar, não poderão superar o mais elementar juízo de inconstitucionalidade.
Propostas de anistia apresentadas para favorecer agentes promotores de ameaças ou agressões à integridade das instituições de Estado, por meios violentos e destituídos de fundamento legal, não podem, em hipótese alguma, aspirar, em termos constitucionais, à condição de impunidade, sob pena de perpetrarem grave fratura do sistema democrático.
A anistia pretendida por golpistas constitui um paradoxo inarredável, devido à frustração dos mecanismos jurídicos de defesa dos pilares do ordenamento jurídico constitucional. Trata-se de uma tese abertamente vinculada à aceitação passiva de condutas subversivas à normalidade institucional. Sua aprovação representaria claramente um passaporte para o caos, tendo em vista que a base lógica de sua aprovação equivale à falência das ferramentas protetivas da democracia como tal.
Nada justifica a implementação de uma anistia desse tipo, sob a égide de uma Constituição democrática. A toda evidência, anistiar criminosos golpistas implica uma absurda assimilação de seus atos nefastos, sinalizando uma perigosa permissão de continuidade ou reiteração de ofensas da mesma natureza.
No caso atual, é preciso ressaltar que esse risco se converte em certeza, devido às chantagens aberrantes que os líderes e principais beneficiários de uma suposta anistia já estão assumidamente protagonizando, inclusive com a interveniência extravagante e desonesta de um governo estrangeiro.
Em outras palavras, a concessão de anistia, nas condições presentes, traduziria uma violação clara do requisito de soberania nacional, cuja observância é indispensável ao nosso Estado constitucional. Nesse sentido, qualquer lei de anistia de autores de tentativa de golpe de Estado se insere num campo de óbvia impossibilidade constitucional. Seu proselitismo decorre de uma sinistra e ilegítima pretensão de acobertar criminosos de lesa-pátria. Não decorre de consenso sócio-político, tampouco de efetivo esforço de pacificação nacional.
Em suma, a própria utilização da expressão anistia para uma situação como esta resulta numa espécie de profanação do caráter elevado que o termo merece. Na verdade, o autêntico caminho de concretização constitucional, de restauração da paz política e de estabilização institucional se encontra precisamente na severa punição dos autores de tais atos golpistas e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em nosso país.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Marco Aurélio de Carvalho
