Aras recebe R$ 100 mil para participar de concurso público do órgão que comanda

Atualizado em 18 de junho de 2023 às 7:48
Augusto Aras olhando pra frente, com expressão séria, de óculos
Augusto Aras deixará cargo em setembro – Agência Brasil

Augusto Aras e outros nove membros do MPF (Ministério Público Federal) receberam um pagamento de R$ 100 mil cada um por sua participação em uma banca de concurso público realizado pela instituição. Esse processo seletivo ainda está em andamento.

Mais da metade desse valor, ou seja, R$ 52,9 mil, foi pago de uma só vez, juntamente com o salário referente ao mês de maio. Em abril, foi feito um repasse de R$ 26,3 mil. As demais parcelas do montante foram depositadas entre março e dezembro de 2022.

Esse adicional não está sujeito aos descontos aplicados aos salários para que não ultrapassem o teto remuneratório do serviço público. Atualmente, esse limite é equivalente ao vencimento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 41,6 mil.

Além de Augusto Aras, informações do Portal da Transparência do MPF revelam que outros subprocuradores que fazem parte da cúpula da atual gestão também receberam esse valor adicional. Isso inclui Eliana Torelly, secretária-geral do MPU (Ministério Público da União), e Humberto Jacques de Medeiros, ex-vice-procurador-geral da República.

Logo do Ministério Público Federal (MPF)
Foto por: Reprodução

Outros beneficiados com esse adicional são os subprocuradores Paulo Gonet Branco, que também é vice-procurador-geral eleitoral e é considerado um dos possíveis sucessores de Aras, e Paulo de Souza Queiroz.

A lista completa inclui os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos, Artur de Brito Gueiros Souza, Carlos Fernando Mazzoco, Marcelo Alves Dias de Souza e Waldir Alves.

Em uma nota, a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que esse pagamento está previsto na lei do funcionalismo público (lei nº 8.112/1990) e que remunera os beneficiados pelas atividades de “elaboração, aplicação e correção das provas, análise de recursos (foram apresentados mais de mil) e arguições orais”.

A PGR também esclareceu que esse adicional não entra no cálculo do abate-teto, pois se trata de um trabalho extraordinário e eventual, uma “atividade de magistério”, conforme estabelecido em uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

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