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As inconsistências nos processos contra Lula. Por Afrânio Silva Jardim

Lula. Foto: Felipe Pontes /Agência Brasil

Publicado originalmente na fanpage do autor no Facebook

POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj

MAIS UMA VEZ AFIRMAMOS: É UMA GRANDE INJUSTIÇA O QUE ESTÃO FAZENDO COM O EX-PRESIDENTE LULA.

Denúncias ineptas, com acusações imprecisas e genéricas, impedem até mesmo que se saiba qual é o objeto dos processos. Por várias vezes, as acusações (imputações) são alteradas, no curso dos processos, segundo interesse da acusação.

Em todos estes processos, o ex-presidente Lula é acusado de corrupção passiva, entretanto:

1) O patrimônio do ex-presidente Lula não foi acrescido de um centavo sequer. As obras (benfeitorias) feitas no sítio de Atibaia são incorporadas ao imóvel, que agora já não mais dizem que é do Lula. Lula não “levou as obras para sua casa”!!!

Lula era um mero comodatário do sítio, cuja posse foi franqueada pelo seu proprietário, amigo histórico do ex-presidente.
Lavagem de dinheiro? Que dinheiro??? O pagamento da obra seria a própria propina, mesmo na perspectiva da acusação.

2) Que ato ilícito o ex-presidente Lula teria praticado para justificar a realização das obras no sítio de Atibaia (que não é dele)??? Não há crime se a empresa OAS fizer obras aqui na minha casa para me agradar ou por gostar dos meus escritos!!!

Sequer existe acusação de que o ex-presidente atuou ou participou de algum contrato lesivo à Petrobrás. Não existe juridicamente a categoria “ato de ofício indeterminado”!!! Mesmo na perspectiva da acusação, o ex-presidente Lula não praticou qualquer ato lesivo à Petrobrás!!!

3) Os crimes narrados na denúncia do Ministério Público teriam ocorrido (não ocorreram) em São Paulo e não têm conexão com qualquer crime da competência da Justiça Federal de Curitiba. Assim, a 13a. Vara de Federal de Curitiba é absolutamente incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula. Sobre esta questão, publicamos dois textos em nossa coluna do site Empório do Direito.

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