
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou, nesta quinta-feira (18), que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro realize visitas permanentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela defesa.
Com a autorização, Michelle poderá visitar ele às terças e quintas-feiras, pelo período de 30 minutos, conforme previsto na portaria interna da Polícia Federal que regula as visitas na unidade. A medida mantém os dias e horários já praticados, mas passa a ter caráter permanente.
O pedido havia sido protocolado pela defesa na quarta-feira (17), com o objetivo de evitar a necessidade de novos requerimentos administrativos a cada semana. Os advogados argumentaram que a autorização definitiva facilitaria a organização do procedimento e reduziria a repetição de petições com o mesmo conteúdo.
Atualmente, as regras da Polícia Federal permitem visitas nesses dois dias da semana, desde que haja autorização. A defesa sustentou que, como as visitas de Michelle já vinham ocorrendo regularmente, não haveria impedimento para que a permissão fosse formalizada de maneira contínua.
O ex-presidente está preso após ser condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo que investigou a trama golpista. A Procuradoria-Geral da República apontou o ex-presidente como chefe de uma organização criminosa envolvida nos atos investigados.

Além do pedido relacionado à ex-primeira-dama, a defesa também solicitou autorização para a visita do cunhado do ex-presidente, Eduardo Antunes Torres. Segundo os advogados, ele é responsável por levar alimentos a Bolsonaro, com inspeção prévia dos agentes da Polícia Federal.
Esse pedido complementar foi apresentado em conjunto com a solicitação referente a ex-primeira-dama. A visita do cunhado estava prevista para o dia 18 de dezembro, respeitando os critérios de segurança e controle estabelecidos pela PF.
Na semana anterior, em 11 de dezembro, Alexandre de Moraes havia negado um pedido mais amplo da defesa para liberar visitas familiares de segunda a sexta-feira, sem necessidade de autorização judicial. O ministro entendeu que não havia justificativa para alterar as normas vigentes.
Na ocasião, Moraes reforçou que as visitas são limitadas a dois familiares por dia, entre 9h e 11h, com duração máxima de 30 minutos por pessoa. As regras também determinam que os encontros ocorram de forma separada, em horários distintos, respeitando o limite diário estabelecido pela Polícia Federal.