Às vésperas do recesso, CNMP arquiva 6 dos 23 processos contra Dallagnol. Por Fernanda Valente

Atualizado em 4 de janeiro de 2020 às 17:47
Dallagnol na XP

Publicado originalmente no ConJur:

POR FERNANDA VALENTE

No apagar das luzes de 2019, a corregedoria nacional do Ministério Público decidiu arquivar processos contra o procurador da República Deltan Dallagnol. No dia 19 de dezembro, último dia antes do recesso forense, foi determinado o arquivamento de 6 dos 23 processos movidos no ano contra o chefe da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba.

Chama atenção ainda a proximidade dos horários em que as decisões foram publicadas, algumas com segundos de diferença. Assina os arquivamentos o corregedor Rinaldo Reis Lima.

A maioria das reclamações tem como base as conversas entre procuradores e autoridades que foram divulgadas pelo  site The Intercept Brasil. Duas delas foram ajuizadas pelo senador Renan Calheiros (MDB) e pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que pediam a apuração de investigações informais pelos procuradores contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com as conversas, Deltan tentou conectar o ministro Dias Toffoli aos casos de corrupção alvo da operação e a  procuradora Thaméa Danelon, do MPF em São Paulo, colaborou com a redação de um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.

Ao analisar os pedidos, o corregedor considerou incerta a existência das conversas e não descartou a possibilidade de adulteração das mensagens. Neste contexto, disse, a prova é estéril para apuração disciplinar.

O corregedor também levou em conta que não houve autorização judicial para a interceptar os celulares dos procuradores e, por isso, as mensagens são “ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar. Reconhecimento, no caso, da imprestabilidade da prova ilícita por derivação (Teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’).”

Palestras e fundo bilionário
Outra reclamação tratava de atuação irregular. Deltan fez uma palestra remunerada no valor de R$ 33 mil para uma empresa citada em acordo de delação na “lava jato”. Neste caso, o corregedor entendeu que não havia comprovação de conflito de interesses. Além disso, afirmou que o ato de dar palestras remuneradas “não se configura em ilícito disciplinar”, conforme julgado do CNMP.

Outro alvo de reclamação foi o acordo da Petrobras que previa a criação de uma fundação bilionária que seria gerida pelos integrantes do consórcio formado em torno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Apresentada por deputados do PT, a reclamação também questionava a parceria com o advogado Modesto Carvalhosa que, como mostrou a ConJur, era sócio da “lava jato” no fundo.

De acordo com o corregedor, porém, a questão já foi analisada e arquivada pela Corregedoria-Geral do MPF. “Múltiplos elementos suportam a boa-fé na condução dos atos que levaram ao Acordo questionado, mesmo que equivocada a fixação da destinação dos valores a serem revertidos ao Brasil”, entendeu o corregedor.

O acordo foi problemático desde que anunciado. Após tantos questionamentos, a própria força-tarefa deu um passo para trás e decidiu suspendê-lo.

Os efeitos foram realmente suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que entendeu que tratava-se de “medida precária implementada por órgão incompetente”. Há ainda quatro processos no Tribunal de Contas da União que pedem esclarecimentos sobre fundo.

Procurada, a assessoria de imprensa do CNMP não se manifestou sobre as decisões.

Efeito dos vazamentos
As reclamações apresentadas ao CNMP contra Deltan ganharam coro depois que o site The Intercept Brasil publicou conversas dos procuradores de Curitiba com autoridades, como Sergio Moro, à época juiz e hoje ministro da Justiça.

Em números, enquanto 2016 e 2017 foram abertos quatro processos contra ele (dois em cada ano), e em 2018 foram sete. Mas o salto aconteceu mesmo em 2019, registrando 23 processos, três deles correndo em sigilo, sob os números: 1.00214/2019-85, 1.00579/2019-37 e 1.00589/2019-81. Dois desses questionam o fundo bilionário com dinheiro da Petrobras. O terceiro aponta violação de sigilo funcional.

Até hoje o procurador foi punido em um processo. Nele, o CNMP decidiu aplicar  uma advertência por críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal. Os conselheiros seguiram o voto do relator, que afirmou que ocupantes de cargo público tem direito à honra, “mas tal proteção deve levar em conta um limite mais largo de tolerância à crítica para a garantia de uma democracia pluralista”.

Nas redes sociais, o procurador afirmou que a advertência “não reflete o apreço que tenho pelas instituições”. Ele defendeu que as críticas às  decisões do STF fazem parte do exercício da liberdade de expressão e crítica.