
O Superior Tribunal de Justiça abriu a porteira para vítimas da fogueira santa. Podemos imaginar o que pode acontecer se outros fiéis arrependidos seguirem o mesmo caminho ao lerem essa notícia:
“O ministro Raul Araújo, do STJ, manteve a condenação que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel. O STJ publicou a decisão na segunda-feira (29/6), após recurso da igreja contra entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo o processo, a mulher fez doações em 2017 e 2018 que somaram R$ 204,5 mil. A ação apontou que os repasses ocorreram “por influência de práticas litúrgicas e pressões psicológicas ligadas à ‘Fogueira Santa’”, o que teria comprometido a subsistência da fiel”.
Quem quiser saber como funcionam os milagres da fogueira santa deve ler o jornalista Gilberto Nascimento, que há anos se dedica a desvendar os negócios e as movimentações financeiras da cúpula da Universal.
Nascimento foi assediado por pastores e os derrotou na Justiça, assim como os jornalistas João Paulo Cuenca e Elvira Lobato. Mesmo a parcela da Justiça engajada desistiu de proteger poderosos da fé, que ajudam a sustentar nas igrejas a extrema direita bolsonarista.

Decisões recentes da Justiça mostram que, não só em relação à perseguição de pastores, mas de toda a extrema direita, há uma perda de força nos enclaves que o bolsonarismo, religioso ou ateu, mantinha no sistema de Justiça.
Já conversei com Nascimento sobre seu caso. Participei também de uma audiência pública sobre perseguição predatória a jornalistas, realizada por iniciativa do Ministério Público de São Paulo, que examinou o caso Cuenca e de outros colegas. Eu relatei a perseguição que sofro desde 2021.
E acompanhei desde o início o caso de Elvira Lobato, na Folha, apresentado como exemplo de resistência do jornalismo quando da criação do Instituto Tornavoz, de São Paulo. O instituto oferece suporte jurídico a jornalistas assediados na Justiça.
Eu, com muita honra, sou um dos assistidos pelo Tornavoz, em trabalho articulado com o COP – Castro, Osório e Pedrassani Advogados Associados, de Porto Alegre.