Assessor de Zanin no STF defende “liberdade religiosa” e absolveu fazendeiro que tentou matar líder do MST

Atualizado em 26 de agosto de 2023 às 14:49
O juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka

O juiz auxiliar do ministro Cristiano Zanin no STF, Thiago Massao Cortizo Teraoka, é autor de tese de doutorado na USP com o tema “A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro”. O estudo é citado em trabalhos acadêmicos sobre o assunto, diz a Folha.

Ele atuava na vara de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, e já se definiu como “cristão ortodoxo”. Num dos trechos, Teraoka afirma que o “Estado neutro deve se afastar do debate entre as religiões e respeitar o proselitismo, desde que estes não incentivem diretamente a violência”.

“Os líderes religiosos, suas homilias e livros poderão continuar a desestimular a prática homossexual. Porém, já não podem e não poderão humilhar ou estimular atos violentos ou repulsa aos homossexuais”, afirma.

Em 2021, Teraoka decidiu a favor de Danilo Gentili após o comediante ser processado por uma “piada” atacando enfermeiros: “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”

Quando trabalhava na Vara Única de Comarca de Rosana, interior de São Paulo, ele absolveu um fazendeiro que atirou nas costas do então líder do MST José Rainha Júnior. Foi em 2012.

Está no site do TJ-SP:

De acordo com o Ministério Público (MP), em janeiro de 2002, mais de 200 famílias ocuparam a sede da fazenda de propriedade da irmã do acusado. Quando voltava para o acampamento que ficava a três quilômetros do local, José Rainha e mais duas pessoas foram ameaçadas por três homens armados. Eles atiraram e um dos disparos atingiu as costas do líder sem-terra, que conseguiu fugir e foi socorrido. O carro em que estavam teve os quatro pneus furados e depois foi incendiado.

O fazendeiro foi preso em flagrante por tentativa de homicídio, mas foi solto e respondia ao processo em liberdade. Ele foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio, por duas vezes, e por expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. A defesa recorreu da decisão e um acórdão deu provimento parcial ao pedido, mantendo a tentativa de homicídio contra José Rainha Junior, e extinguindo a punibilidade por prescrição dos crimes em relação às outras duas vítimas.

No julgamento, o Conselho de Sentença acatou a versão apresentada pelo fazendeiro de legítima defesa e o magistrado julgou a ação improcedente, absolvendo o réu do delito que lhe foi imputado.