Associação de membros do MP pede anulação da Lava Jato e a restituição dos direitos políticos de Lula

Atualizado em 9 de fevereiro de 2021 às 8:37
Lula e Sérgio Moro. Foto: Agência Brasil

Publicado originalmente no Transforma MP:

Quando do segundo interrogatório do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, presidido pelo ex-“juiz” Sérgio Moro, aquele perguntou a este: se meu neto perguntar se estou sendo julgado por um juiz imparcial, posso dizer que sim? O ex-“juiz” respondeu: não lhe cabe fazer essa pergunta, mas “sim”, pode.

As últimas revelações de conversas – periciadas e com autenticidade confirmada pela Polícia Federal – tidas, à época, pelo juiz e procuradores da república, mostram exatamente o contrário. Ao que parece, não se tratou somente de parcialidade; tratou-se, entre outras coisas, de um juiz que participou da construção e da elaboração dos fatos constitutivos da denúncia posteriormente elaborada pelo Ministério Público. E mais, as conversas mostram que, desde o começo, o magistrado dava ordens e cobrava ações dos procuradores – desmoralizando-os completamente.

Ao que consta, utilizaram eles do aparato estatal para perseguir e prender pessoas específicas, visando a atingir fins diversos daqueles previstos na lei. Os instrumentos legais foram utilizados para subverter o ordenamento jurídico e influenciar de maneira definitiva (e profundamente negativa) os rumos políticos do país.

De acordo com as revelações, rasgaram-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da equidistância do juiz e muitos outros. O juramento que se faz quando se assume um cargo público foi completamente esquecido, deixado de lado, olvidado. Não há mais, como já não havia desde a série da “VazaJato”, como sustentar a normalidade das conversas e das práticas levadas a cabo no âmbito da “operação lava-jato”.

Agora, é obrigação do Poder Judiciário – notadamente do Supremo Tribunal Federal – anular os processos nos quais esses profissionais atuaram. É uma obrigação de todo aquele que se diz a favor da “democracia” a cobrança da corte suprema para que aja assim, imediatamente. O que já deveria ter sido feito há muito tempo não pode mais esperar. Sem a anulação completa da operação lava-jato não há que se falar em “defesa da democracia”, por maiores os esforços retóricos que se façam.

Como consequência, revela-se urgente anular as condenações de todos aqueles que foram vítimas dos processos fraudulentos da tal “operação”. O interesse pessoal de acusadores e juiz na condenação e prisão de alvos previamente escolhidos faz com que os processos judiciais sejam eivados de nulidade total, insanável, insuperável.

Revela-se urgente, por conseguinte, restituir os direitos políticos do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, pessoa importante para a vida política do país, ocupante da cadeira presidencial da República por dois mandatos. Não se trata de apoiá-lo ou de concordar com suas ideias e práticas, mas não se pode admitir que, por meio de fraudes e manobras jurídicas, se impeça que cidadãos (sejam eles quem forem) participem dos debates e disputas políticas e eleitorais.

O Poder Judiciário e o Ministério Público jamais podem se prestar a esse papel. Se o fazem, traem sua missão constitucional – exatamente o que aconteceu no presente caso.

Desta forma, o Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa sem fins lucrativos e corporativos formada por membros do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela cidadania, pela democracia e pelos direitos democráticos do povo, repudia publicamente (mais uma vez) os métodos utilizados pelos integrantes da chamada operação “lava-jato” e chama a sociedade brasileira a iniciar uma massiva campanha nacional de discussão e debates a fim de cobrar do Supremo Tribunal Federal que anule as condenações e restitua os direitos políticos das vítimas dessas práticas nefastas, notadamente do ex-presidente Lula da Silva.

Essa campanha revela-se como uma necessidade para resgatar a integridade do sistema judicial brasileiro, orientado pelos princípios democráticos consignados na CF/88.