Associações de classe de magistrados e MP: organizações criminosas? Por Eugênio Aragão

Atualizado em 25 de dezembro de 2017 às 15:05

POR EUGÊNIO ARAGÃO, ex-ministro da Justiça

Leio hoje no noticiário que as associações de classe de magistrados e do ministério público estão se organizando para uma campanha, em Brasília, pela manutenção do chamado “auxílio moradia”, uma verba dita indenizatória sem previsão legal na extensão em que é paga. Foi universalizada no valor de mais de quatro mil reais líquidos por força de uma medida cautelar em processo no STF que espera ser colocado em pauta há anos.

Enquanto isso, magistrados e membros do MP estão a embolsar alegremente a prebenda sem se preocuparem com sua ilicitude. Recebem-na até os que moram em imóvel próprio, os que pendulam entre a comarca de seu ofício e a de sua residência e, enfim, só estão excluídos da vantagem os que moram em imóvel funcional.

Um inegável abuso. Na consciência inevitável do indébito, só percebido por conta da inconstitucional demora do julgamento da concessão provisória, não há dúvida que os que embolsam a verba fora da estreita previsão legal de lotação em local de difícil provimento, por serem todos juristas bem informados, encontram-se no limite da prática de peculato, a dolosa apropriação ilegal de bem ou valor público em razão do cargo ou da função.

Ao fazerem campanha para a manutenção do desvio de receita pública, as associações de classe se arriscam ao enquadramento na Lei n. º 12.850, de 2013, que cuida da repressão a organizações criminosas. Afinal, bem estruturadas, com mais de quatro membros, divisão de tarefas, estão a se dedicar à prática de crime contra a administração pública.

Sujeitam-se a serem deduradas por delatores premiados (juízes e promotores arrependidos que queiram manter seu estilo de vida) e terem seus sigilos devidamente quebrados…

Talvez percebam assim o quanto a lei que aplicam rotineiramente contra a classe política  e outros agentes públicos as veste como uma luva.

Ao Supremo Tribunal Federal só resta cassar a vantagem o quanto antes e determinar o ressarcimento dos cofres públicos.