Banco indeniza funcionária após piadas machistas de chefe: “Vou comer seu bolo”

Atualizado em 25 de março de 2026 às 19:17
Mulher com um bolo nas mãos. Foto: Reprodução

A 71ª Vara de São Paulo/SP determinou que o Banco Pan indenizasse uma consultora comercial por danos morais, após reconhecer que a funcionária foi submetida a um ambiente de trabalho hostil e constrangedor. A sentença foi prolatada pelo juiz Cristovão José Martins Amaral.

A decisão se baseou em condutas vexatórias e em uma série de violações à dignidade da trabalhadora, incluindo comentários machistas e exposição pública humilhante. De acordo com a ação movida pela funcionária, ela enfrentou um ambiente competitivo e desconfortável. Segundo o juiz, as provas testemunhais confirmaram que as atitudes dos superiores extrapolavam os limites do que seria considerado profissional e saudável no ambiente corporativo.

Em um dos relatos, uma testemunha mencionou que o gerente regional da funcionária fazia comentários sobre a sua aparência e forma de vestir, além de afirmar que ela estava “arrasando corações”. Esses comentários foram classificados como “brincadeiras machistas”, que, de acordo com o juiz, violavam o respeito devido no local de trabalho.

Em uma situação ainda mais constrangedora, durante o aniversário da funcionária, o mesmo gerente cantou uma música com conotação dúbia e fez um comentário inapropriado: “parabéns, hoje vou comer seu bolo”, o que a funcionária descreveu como extremamente desconfortável.

Fachada de uma agência do Banco Pan. Foto: Divulgação

Entre os casos relatados, a trabalhadora destacou um atraso no pagamento das comissões, que foi feito de maneira injustificada por cerca de 60 dias, enquanto outros funcionários receberam as suas comissões dentro do prazo estabelecido.

Além disso, ela foi preterida em premiação para um evento musical, algo que também agravou o clima de hostilidade no ambiente de trabalho. A funcionária ainda relatou que, durante as reuniões, eram exibidos rankings de desempenho, mostrando publicamente os nomes dos empregados e o percentual de metas não alcançadas, criando uma situação de constrangimento.

O juiz, ao analisar o caso, considerou que as condutas do gerente e a exposição pública nas reuniões não apenas prejudicaram a imagem da trabalhadora, mas também criaram um ambiente de trabalho tóxico, contrariando a política de conduta do próprio Banco Pan, que veda práticas discriminatórias e de assédio moral.

“Tais condutas extrapolam os limites do poder diretivo do empregador e revelam comportamento incompatível com um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, configurando afronta à dignidade da trabalhadora. Registre-se, inclusive, que a própria política de conduta do Banco Pan veda práticas discriminatórias e de assédio moral, exigindo atuação pautada no respeito e no profissionalismo”, afirmou o juiz.

Com base nos depoimentos e provas apresentadas, o juiz concluiu que houve uma violação à dignidade, honra e imagem da trabalhadora, e, por isso, determinou que o banco pagasse R$ 5 mil em danos morais à funcionária, como forma de reparar os danos causados pela conduta abusiva e discriminatória de seus superiores.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.