
A contratação de influenciadores digitais para defender interesses do Banco Master após a liquidação determinada pelo Banco Central reacendeu alertas sobre os riscos desse tipo de prática no contexto eleitoral de 2026. A estratégia, revelada nos bastidores como “Projeto DV”, envolveu ofertas milionárias a perfis com grande alcance para sustentar a narrativa de que o regulador teria agido de forma precipitada, levantando paralelos com esquemas já punidos pela Justiça Eleitoral em campanhas políticas. As informações são do Globo.
Segundo apuração, agências de publicidade procuraram influenciadores oferecendo pagamentos de até R$ 2 milhões para a publicação de vídeos favoráveis ao dono do banco, Daniel Vorcaro. Embora apresentada como “gerenciamento de crise”, a iniciativa só detalhava os termos após assinatura de confidencialidade. Especialistas afirmam que, se aplicada a candidatos, a conduta seria ilegal à luz da Lei das Eleições, que desde 2009 veda propaganda paga na internet por terceiros.
Para a professora Marilda Silveira, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, a regra é clara. “Ninguém nunca teve dúvida de que não se pode pagar para alguém fazer campanha ou pré-campanha na internet, direta ou indiretamente”, disse. Ela ressalta que a dificuldade prática está em comprovar pagamentos e diferenciar manifestação espontânea de ação coordenada, o que exige investigação técnica e acompanhamento em tempo real.
O Tribunal Superior Eleitoral tem buscado delimitar esse espaço por meio de resoluções. Influenciadores podem opinar livremente, mas não receber vantagens financeiras ou de outra natureza. Para Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas, acordos informais também configuram crime eleitoral, como promessas futuras de influência administrativa ou compensações ligadas a contratos anteriores.
Casos recentes ilustram o rigor da Justiça. Em São Paulo, o empresário Pablo Marçal foi condenado em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação após promover competições de engajamento entre apoiadores. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve parte da decisão, e o caso ainda pode chegar ao TSE.

Outro precedente é o do petista Miguel Corrêa, condenado em 2018 por abuso de poder econômico ao contratar influenciadores via aplicativo próprio sem declarar gastos, episódio conhecido como “mensalinho do Twitter”. A punição incluiu inelegibilidade por oito anos. Para especialistas, a repetição dessas estratégias fora do ambiente eleitoral, como no caso do Master, reforça a necessidade de vigilância contínua para evitar a transposição do modelo às campanhas de outubro.