Banco Master: Toffoli quebra sigilo bancário de 101 envolvidos e bloqueia R$ 5,7 bi

Atualizado em 16 de janeiro de 2026 às 20:08
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas físicas e jurídicas investigadas por supostas fraudes envolvendo o Banco Master. Na mesma decisão, foi determinado o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões.

A decisão, datada de sexta-feira (6), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República no âmbito da Petição 15198. As medidas atingem 38 investigados e abrangem operações financeiras realizadas no período em que os envolvidos estariam no controle da instituição financeira.

O processo, que inicialmente tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi remetido ao STF a pedido da PGR. Segundo o relator, a remessa busca evitar questionamentos futuros sobre a validade dos atos praticados, prevenir nulidades e assegurar a aplicação da lei penal com observância do devido processo legal.

Sede do Banco Master, em São Paulo. Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O Globo

A quebra de sigilo autorizada abrange o intervalo de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025. De acordo com a Polícia Federal, a medida permitirá a análise da origem e do destino dos recursos movimentados, além da verificação da capacidade financeira dos investigados.

Na decisão, Toffoli afirmou que a Polícia Federal apontou indícios consistentes da prática de crimes como organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção em erro de investidores, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

O ministro também registrou que a PGR identificou elementos que indicam o uso de fundos de investimento e de uma rede de entidades interligadas por vínculos societários, familiares ou funcionais. “Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados”, afirmou Toffoli ao justificar as medidas cautelares.