
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a conciliação entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e direitos indígenas em publicação no X. Ao comentar a descoberta de petróleo na Foz do Amazonas, o magistrado também abordou a mineração em terras indígenas e criticou a “lógica do tudo ou nada” nas discussões sobre o tema. Confira a manifestação do magistrado:
A terceira descoberta de petróleo no poço Morpho, na Foz do Amazonas, e a observação da presidente da Petrobras no sentido de que os grandes investidores buscam previsibilidade impõem reflexões que transcendem o setor petroleiro.
A proteção ambiental e a preservação dos direitos dos povos indígenas consubstanciam valores que devem conviver harmonicamente com o desenvolvimento econômico e social. A Constituição exige a elaboração de uma política equilibrada entre eles. Isso vale para a extração de petróleo na Margem Equatorial e vale para a mineração em terras indígenas.
A terceira descoberta de petróleo no poço Morpho, na Foz do Amazonas, e a observação da presidente da Petrobras no sentido de que os grandes investidores buscam previsibilidade impõem reflexões que transcendem o setor petroleiro.
A proteção ambiental e a preservação dos direitos dos povos indígenas consubstanciam valores que devem conviver harmonicamente com o desenvolvimento econômico e social. A Constituição exige a elaboração de uma política equilibrada entre eles. Isso vale para a extração de petróleo na Margem Equatorial e vale para a mineração em terras indígenas.
Essas questões precisam ser examinadas com racionalidade. A mineração e o petróleo geram emprego, renda, arrecadação e recursos para políticas públicas. Restringir essas atividades, sem qualquer análise rigorosa dos impactos e dos benefícios decorrentes, não protege o meio ambiente nem os indígenas. Na prática, entrega o território ao garimpo ilegal, que explora sem controle ambiental, sem consulta e sem deixar nada além de destruição.
No MI 7516, o STF reconheceu a mora do Congresso Nacional, fixou prazo para o Parlamento legislar, estabeleceu condições provisórias viabilizadoras de eventual extração mineral em terras indígenas e assegurou ao povo Cinta Larga a participação no resultado das atividades. O que se espera, portanto, é que discussões como essas possam ser desenvolvidas de forma racional, levando em consideração todos os valores protegidos pelo texto constitucional, em busca de um verdadeiro equilíbrio que permita o desenvolvimento com segurança, respeito e responsabilidade, sem a lógica do tudo ou nada.
https://t.co/3BhVQVWtcQ
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) November 1, 2026
Essas questões precisam ser examinadas com racionalidade. A mineração e o petróleo geram emprego, renda, arrecadação e recursos para políticas públicas. Restringir essas atividades, sem qualquer análise rigorosa dos impactos e dos benefícios decorrentes, não protege o meio ambiente nem os indígenas. Na prática, entrega o território ao garimpo ilegal, que explora sem controle ambiental, sem consulta e sem deixar nada além de destruição.
No MI 7516, o STF reconheceu a mora do Congresso Nacional, fixou prazo para o Parlamento legislar, estabeleceu condições provisórias viabilizadoras de eventual extração mineral em terras indígenas e assegurou ao povo Cinta Larga a participação no resultado das atividades. O que se espera, portanto, é que discussões como essas possam ser desenvolvidas de forma racional, levando em consideração todos os valores protegidos pelo texto constitucional, em busca de um verdadeiro equilíbrio que permita o desenvolvimento com segurança, respeito e responsabilidade, sem a lógica do tudo ou nada.