Barroso autoriza que PF analise documentos da CPI que envolvem Bolsonaro

Atualizado em 24 de abril de 2022 às 21:19
Foto de Luís Roberto Barroso com olhar sério e apontando o dedo indicador esquerdo para cima.
Ministro Barroso autorizou uma remessa de documentos que envolvem o presidente Bolsonaro e aliados. Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou a remessa de um conjunto de provas da CPI da Covid para que a Polícia Federal possa analisar. Entre os documentos, estão diversas informações sobre o presidente Jair Bolsonaro e aliados, sobre suspeitas de disseminação de notícias falsas envolvendo o combate à doença. O objetivo da decisão é fazer com que a PF aprofunde as investigações no caso.

A decisão de Barroso foi feita no último dia 20 (quarta-feira), depois de um pedido do procurar-geral da República, Augusto Aras, e acontece cerca de seis meses depois que a CPI apresentou o relatório final.

Aras argumentou que o relatório não apresentou de forma detalhada provas que poderiam imputar delito de “incitação ao crime” a Bolsonaro e oito aliados, incluindo os filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Por esse motivo, o procurador-geral decidiu enviar o material para a PF.

Relatório da CPI não foi preciso, diz Barroso

Na decisão divulgada pelo ministro, Barroso disse que “No que tange à remessa dos autos à Polícia Federal, a PGR informa que o relatório da CPI não foi preciso em vincular as condutas supostamente criminosas aos documentos colhidos durante a investigação. Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela PGR e a necessidade de análise mais precisa dos fatos, acolho o presente requerimento”.

O ministro também retirou o sigilo da petição, uma das dez investigações preliminares abertas por Augusto Aras depois do recebimento do relatório final. Em dezembro, a AGU havia pedido o arquivamento do processo, alegando que havia declarações que estavam amparadas pelo princípio da liberdade de expressão, argumentando que não há indícios para sustentar as conclusões do relatório final.

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