O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou que o transporte público deve ser mantido normalmente durante o primeiro turno das eleições neste domino domingo (2). No entanto, o ministro rejeitou a gratuidade do serviço. Com informações do G1.
Na decisão, Barroso proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições interrompam a gratuidade.
“Da mesma forma, é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais. O Poder Público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, escreveu.
De acordo com o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática: “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”.