
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul deu um passo inédito na cobrança de dívidas trabalhistas ao autorizar a pesquisa de bens de devedores em sites de apostas online, as chamadas bets. A decisão, tomada pela Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), envolve dois processos distintos nos quais os métodos convencionais de busca patrimonial não localizaram valores suficientes para a quitação dos débitos.
Um dos casos trata de uma ação movida por um trabalhador contra uma microempresa; o outro, por uma funcionária contra uma indústria de conservas. Em ambos, a Justiça não conseguiu avançar na execução após esgotar as tentativas em sistemas tradicionais. Os credores então pediram o envio de ofícios a plataformas de apostas para verificar se as empresas devedoras mantinham recursos em carteiras virtuais.
Os pedidos foram negados em primeira instância sob a justificativa de “ausência de indícios concretos de utilização dessas plataformas, a dificuldade de acesso a informações e a inexistência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio”. No entanto, os trabalhadores recorreram e conseguiram reverter a decisão.

Relator de um dos recursos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as bets, “prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permite a verificação de ativos passíveis de penhora”. No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno registrou que, “frustradas as diligências usuais, é possível a adoção de outros meios para localização de patrimônio do executado, inclusive junto a plataformas de apostas online”.
A decisão do TRT-RS representa um precedente importante, mas não é unânime na Justiça do Trabalho. Em junho de 2025, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) negou pedido semelhante, argumentando que “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora”. Na ocasião, a desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes afirmou que a penhora via Sisbajud seria um meio mais eficaz para alcançar esses valores.
Com a decisão gaúcha, abre-se um novo front na execução trabalhista, especialmente em um cenário de crescimento das apostas online no Brasil. A medida pode servir de precedente para que outros tribunais adotem postura semelhante, ampliando as ferramentas à disposição dos credores para localizar patrimônio e garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.