O bloqueio do Telegram no Brasil foi considerado como uma medida legítima por especialistas em direito digital, uma vez que ação está prevista na legislação e só foi tomada depois que a empresa descumpriu várias ordens judiciais.
A suspensão do aplicativo no país foi determinada pela Justiça Federal do Espírito Santo após um pedido da Polícia Federal, em uma investigação que envolve ataques e ameaças a escolas.
A retirada de plataformas digitais do ar está prevista no Marco Civil da Internet, de 2014. Segundo a lei, a medida se aplica a situações urgentes, quando há risco ou dano iminente a uma pessoa ou à população.
Geralmente, a sanção é aplicada quando uma ordem judicial ou pedidos de autoridades não são atendidos pelas empresas. A intenção é provocar a colaboração da plataforma, que busca normalizar o serviço.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, a advogada Patricia Peck, especialista em direito digital e professora da ESPM, considera a medida extrema, mas legítima.
“É um remédio amargo, mas necessário, e deve ser usado sempre em último caso, quando já se esgotaram todas as demais vias”, diz Peck.
O advogado Ronaldo Lemos, colunista da Folha e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, afirmou que outros bloqueios de serviços de mensagens no Brasil tiveram curta duração e alcance limitado. O fato de o Telegram ter sede no exterior dificulta a implementação da medida.
“Não é tecnicamente fácil fazer uma suspensão dessa magnitude”, disse Lemos. “Já houve outros países que decidiram fazer essa suspensão e o Telegram usou de medidas técnicas para fazer com que o bloqueio se tornasse ineficaz. O caso notório é da própria Rússia [país dos fundadores do aplicativo e onde ele foi banido em 2018].”
Segundo ele, pela a gravidade do caso em que a empresa foi acionada, que envolve possíveis ataques a escolas, deveria primeiro cumprir as decisões judiciais e só depois questioná-las por vias legais em vez de desrespeitá-las, mesmo que a empresa seja contrária à entrega de dados às autoridades.
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