Bolsonarista Jefferson é condenado a pagar R$ 200 mil a agente da PF ferida

Atualizado em 7 de abril de 2026 às 11:35
O bolsonarista Roberto Jefferson com armas nas mãos. Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o bolsonarista Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB, pague R$ 200 mil por danos morais a uma agente da Polícia Federal atingida durante o ataque armado em 23 de outubro de 2022. Na ocasião, policiais cumpriam um mandado de prisão na residência do ex-parlamentar, quando a policial foi ferida por disparos de fuzil e granadas lançadas durante a ação.

Os documentos do processo, obtidos pela coluna de Paulo Cappelli no Metrópoles, indicam que foram usadas três granadas adulteradas com fita e pedaços de pregos, além de 60 disparos de fuzil calibre 5.56. A agente sofreu ferimentos graves, incluindo na cabeça, cotovelo direito, joelho esquerdo e quadril, onde estilhaços ficaram alojados.

“Não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor”, afirmou o juiz na decisão.

Após a lesão, a policial recebeu atendimento inicial, mas precisou retornar ao hospital devido a inflamação na região afetada. Posteriormente, foi internada e passou por cirurgia para a retirada dos estilhaços. A vítima ficou impossibilitada de realizar atividades externas por 45 dias, conforme os laudos médicos apresentados.

A defesa de Jefferson argumentou que a policial poderia ter sido atingida acidentalmente por um disparo da própria equipe de policiais e que o quadro clínico não era grave o suficiente para justificar a indenização. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que considerou inexistentes provas que pudessem excluir o nexo entre a conduta de Jefferson e os ferimentos sofridos pela policial.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração as lesões físicas comprovadas e os efeitos resultantes do episódio. Entretanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado, uma vez que não havia prova pericial que indicasse sequelas permanentes.

Além da condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, Roberto Jefferson foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.