Bolsonaro apresenta características definidas em manual de transtornos mentais. Por Jeferson Miola

Atualizado em 28 de março de 2020 às 0:03

Publicado originalmente no blog do autor:

Por Jeferson Miola

Bolsonaro apresenta características definidas no MSD [sigla em inglês do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais] compatíveis com o Transtorno de personalidade antissocial [TPAS] – aqui.

Na definição do MSD, “pessoas com transtorno de personalidade antissocial cometem atos ilegais, fraudulentos, exploradores e imprudentes para ganho pessoal ou prazer e sem remorsos; eles podem fazer o seguinte:

  • Justificar ou racionalizar seu comportamento (p. ex., achar que perdedores merecem perder, tomar cuidado com o número um)
  • Culpar a vítima por ser tola ou impotente
  • Ser indiferente aos efeitos exploradores e prejudiciais de suas ações sobre os outros”.

Na descrição do MSD, “pacientes com TPAS podem expressar seu descaso pelos outros e pela lei […]”, … “podem enganar, explorar, fraudar ou manipular as pessoas para conseguir o que querem (p. ex., dinheiro, poder, sexo)” … “são muitas vezes facilmente irritados e fisicamente agressivos; … “Não há remorso pelas ações” … “Esses pacientes não têm empatia pelos outros e podem ser desdenhosos ou indiferente aos sentimentos, direitos e sofrimento dos outros”.

Apesar desses notórios traços sociopatas, biologizar-se ou psicologizar-se o comportamento do Bolsonaro pode turvar a compreensão acerca do perigo ainda maior que ele representa, sendo um genocida no exercício do poder.

Convenção da ONU para a prevenção e a repressão do crime de Genocídio, de 11 de dezembro de 1948, classifica Genocídio como “delito relevante na esfera do direito internacional e pertencente à categoria dos crimes contra a humanidade [Crimes de Guerra]” [Dicionário de Política, Norberto Bobbio e outros].

Para a ONU, Genocídio é “qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso: [a] matar membros do grupo; [b] causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; [c] submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. …” [Convenção].

Na maneira como conduz o governo e no comportamento pessoal ante a pandemia do coronavírus, Bolsonaro não deixa dúvidas de que é um genocida.

Ele age deliberadamente para não impedir a disseminação descontrolada da infecção, em que pese as recomendações científicas descritas nos protocolos do próprio Ministério da Saúde e no Regramento Sanitário Internacional, que o Brasil é obrigado a seguir.

Bolsonaro deliberadamente também abandona e deixa desprotegidos mais de 100 milhões dos brasileiros mais dramaticamente expostos aos efeitos econômicos da crise, notadamente  a população negra, feminina e periférica.

Com sua atuação irresponsável e criminosa, Bolsonaro sujeita o país a uma catástrofe humanitária, sanitária e econômica que causará um extermínio populacional seletivo.

Bolsonaro é um genocida que precisa ser urgentemente contido e afastado do cargo.

Em 6 de maio de 1952, em ato que incorporou a Convenção da ONU sobre Genocídio ao ordenamento jurídico nacional, Getúlio Vargas decretou “Que a referida convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém” [Decreto 30.822].

O Decreto 30.822 estabelece as condições legais para a Câmara dos Deputados autorizar o julgamento de Bolsonaro pelo STF, como estipula o artigo 86 da Constituição.

No artigo IV, a Convenção obriga a punição das “pessoas que tiverem cometido o genocídiosejam governistas, funcionários ou particulares”, e estabelece o compromisso dos Estados nacionais a “tomar, de acordo com suas respectivas constituições, as medidas legislativas necessárias a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio”.

No artigo VI, a Convenção da ONU define que “As pessoas acusadas de genocídio serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido ou pela Corte Penal Internacional […]”.

Bolsonaro é uma ameaça muito maior que a pandemia do coronavírus. Ele expõe a maioria pobre e desvalida da população brasileira ao risco de morte e extermínio coletivo.

A trajetória de Bolsonaro é marcada pela apologia à tortura e pela idolatria de torturadores; pela ovação do estupro e pelo ódio às mulheres e a todas pessoas não enquadráveis na hétero-normatividade. Bolsonaro dizima os povos originários subsistentes, como as nações indígenas e os quilombolas, para entregar suas terras à ganância econômica.

A oligarquia dominante, que através do Estado de Exceção fraudou a democracia para colocar Bolsonaro no poder, agora tem a obrigação de julgá-lo, condená-lo e afastá-lo da presidência.

A deposição do Bolsonaro é um imperativo para a preservação de milhares – ou talvez, de milhões – de vidas de brasileiros e brasileiras ameaçadas de extermínio pelo genocida.