
A Polícia Federal informou que exames realizados no ex-presidente Jair Bolsonaro identificaram alterações neurológicas. O laudo médico foi divulgado nesta sexta (6) e se refere à avaliação feita enquanto ele cumpre pena na Papudinha, em Brasília.
Segundo a PF, o exame detalhado foi motivado por episódios recentes de queda e desequilíbrio. “O histórico de queda recente e desequilíbrio ao deambular direcionou a perícia para um exame neurológico cuidadoso”, afirma o documento.
“Dessa forma, foram encontradas alterações neurológicas no exame físico”, acrescenta o laudo. Bolsonaro sofreu um traumatismo craniano leve no início do ano, após cair durante a madrugada e bater a cabeça em um móvel da cela, quando ainda estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal, também em Brasília. O episódio passou a integrar a avaliação clínica apresentada no relatório.
A PF levantou a hipótese de déficit de micronutrientes como possível fator associado ao quadro neurológico. “Há possibilidade de déficit de micronutrientes, especificamente hipovitaminose do complexo B (principalmente vitamina B12 e ácido fólico)”, diz o laudo, que cita ainda idade, uso contínuo de medicamentos para refluxo e uma dieta considerada pouco variada.

“Outra hipótese é a interação medicamentosa”, prossegue a PF, ao apontar que Bolsonaro faz uso de diversos fármacos, situação descrita como polifarmácia, reconhecida como fator de risco para eventos adversos.
O documento aponta que o uso concomitante de remédios que atuam no sistema nervoso central e cardiovascular pode provocar efeitos como “sedação, letargia, tontura, lentificação psicomotora e hipotensão postural”, fatores associados ao risco de novas quedas.
Ainda assim, a PF diz que o ex-presidente vem recebendo tratamento médico considerado adequado na unidade prisional.
Com a divulgação do laudo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa de Bolsonaro e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em até cinco dias. Segundo o magistrado, não há “qualquer necessidade de manutenção do sigilo da documentação juntada pela Polícia Federal”.