
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve cumprir prisão domiciliar caso seja condenado no processo que apura a tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informações da colunista Letícia Casado, do UOL. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na segunda-feira (15), suas alegações finais, com pedido formal de condenação do ex-presidente.
Nos bastidores de Brasília, a expectativa é de que, mesmo com possível condenação a regime fechado, Bolsonaro fique em casa devido à idade e aos problemas de saúde. Aos 70 anos, ele sofre com doenças crônicas causadas pelo atentado a faca em 2018.
O mais recente quadro é uma esofagite intensa, que o afastou das atividades em julho. Ele já precisou usar bolsa de colostomia e passou por internações em UTI.
De acordo com o artigo 117 da Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar humanitária pode ser aplicada a pessoas com mais de 70 anos ou com doenças graves, ainda que o regime inicial não seja o aberto.
“Um desses casos é justamente a hipótese de o preso ser portador de doença grave ou condição de saúde frágil, exigindo cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados pelos serviços médicos do estabelecimento prisional”, explica Rafael Mafei, professor de Direito da USP e da ESPM. Ele cita como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor, que também recebeu o benefício.

Mafei destaca que o preso em casa continua cumprindo pena, sob regras rígidas. “Isso pode incluir limitações de visitas, como restritas a médicos e familiares, por exemplo, e atividades. No caso de Bolsonaro, isso poderia incluir não participar de campanhas políticas”, afirma.
“Se o preso demonstra ter saúde o suficiente para levar uma vida profissional ou política ativa, a Justiça pode entender que ele teria saúde o suficiente para cumprir a pena no regime de regra, não se justificando a exceção da prisão domiciliar.”
A expectativa é que o julgamento no STF seja concluído até o fim de 2025. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Bolsonaro foi o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”.