Bolsonaro é condenado por racismo e vai pagar indenização de R$ 1 milhão

Atualizado em 16 de setembro de 2025 às 14:27
Maicon Sulivan, o “Black Power do Bolsonaro”, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a ofensas racistas feitas em transmissões ao vivo nas redes sociais em 2021, quando ainda ocupava a Presidência da República. A decisão também atinge a União, que terá de pagar mais R$ 1 milhão, já que as declarações ocorreram durante o mandato. O valor será destinado a um fundo público.

O processo trata de comentários direcionados a Maicon Sulivan, apoiador negro de cabelo black power, a quem Bolsonaro chamou de “criatório de baratas” e “criador de baratas”, além de dizer que ele só seria eleito deputado federal “se houvesse cota para feios”. Em uma das transmissões, o ex-presidente ainda afirmou que as falas eram “piada”, minimizando o impacto do discurso.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia rejeitado o pedido de indenização feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que cobravam ao menos R$ 5 milhões. Para o juízo, as falas não configuravam dano coletivo.

O entendimento, no entanto, foi reformado pelo TRF-4. O relator, desembargador Rogério Favreto, afirmou que as manifestações se enquadram como “ato de racismo recreativo”, conceito que classifica ofensas disfarçadas de humor, mas que reforçam estigmas raciais e perpetuam desigualdades.

Favreto destacou que “a ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa, ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa – no caso aqui, as baratas – atinge a honra e dignidade das pessoas negras”. Ele ressaltou ainda que a conduta, por partir de um presidente da República, teve alcance ampliado e potencializou seus efeitos discriminatórios.

Outro magistrado da turma, desembargador Roger Raupp Rios, acrescentou que “não se podem menosprezar os efeitos de violência simbólica que falas usuais e reiteradas, com intenso conteúdo racialmente ofensivo, têm, quando proferidas por um agente público que detém a representação formal da República”. Para ele, as declarações de Bolsonaro configuram uma forma de violência simbólica com graves repercussões sociais.

A procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel também defendeu a condenação, afirmando que “as declarações do réu reforçam ideias preconceituosas e estigmatizantes sobre os cabelos das pessoas negras, com propósito de desqualificar a identidade e práticas culturais da população negra”. Segundo ela, a fala de um presidente “enfraquece o princípio da igualdade” e amplia o alcance de ideias preconceituosas na sociedade.

A DPU e o MPF pediram ainda que a União seja obrigada a realizar uma campanha nacional contra o racismo, com duração mínima de um ano e orçamento de pelo menos R$ 10 milhões, além de indenização conjunta de R$ 5 milhões. Esses pedidos seguem em análise.

Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro tentou desqualificar a acusação. A advogada Karina Kufa afirmou que as falas não tiveram caráter discriminatório. “A manifestação do recorrido nunca poderia ser vista como pretensão de ofensa racial por se cuidar de comentário, ainda que jocoso, relacionado a uma característica específica do seu interlocutor”, disse.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.