
O ex-presidente Jair Bolsonaro não terá direito à “saidinha” de Natal neste fim de ano. A decisão decorre da condenação de 27 anos de prisão pelo plano de golpe de Estado e do fato de que o benefício se aplica apenas a detentos em regime semiaberto, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Com informações do Pedro Venceslau, na CNN.
A norma impede a concessão do benefício a presos que cumprem pena em regime fechado. No caso de Bolsonaro, a condição foi reforçada pelas decisões judiciais que apontaram risco de fuga no período em que esteve preso preventivamente. Mesmo com eventuais recursos, a saída temporária permanece vetada.
De acordo com especialistas, a possibilidade de progressão ao regime semiaberto só será avaliada após o cumprimento de 25% da pena. Pelo cálculo atual, isso deve ocorrer em aproximadamente seis anos. Até lá, não há previsão de benefícios desse tipo.

Mesmo quando atingir o tempo necessário para a progressão, Bolsonaro poderá enfrentar novas restrições devido às mudanças aprovadas no chamado “PL da Saidinha” em 2024. O texto endureceu critérios e proibiu saídas temporárias para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O conjunto das acusações relacionadas ao plano de golpe inclui atos classificados dessa forma pela Justiça, especialmente no caso da invasão das sedes dos três poderes. Por essa razão, especialistas afirmam que as regras atualizadas podem manter o impedimento mesmo após eventual mudança de regime.
As limitações previstas na lei e na condenação tornam impossível que Bolsonaro deixe a prisão neste fim de ano. As avaliações sobre o cumprimento da pena e futuras análises de progressão continuarão restritas às etapas formais do processo penal.