
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização para que ele participe do programa de remição de pena por leitura. O pedido se baseia no artigo 126 da Lei nº 7.210/1984, que trata da remição da pena por atividades educativas, e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as atividades de leitura para pessoas privadas de liberdade.
Os advogados de Bolsonaro afirmam que o pedido tem o objetivo de proporcionar atividades educativas e culturais que sejam compatíveis com o propósito ressocializador da pena. A remição por leitura está prevista pela Lei de Execução Penal e permite que os condenados diminuam o tempo de pena ao realizar atividades educativas.
A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece que, para cada obra lida e avaliada, o preso pode ter uma redução de até quatro dias de pena. No entanto, para que essa remição seja válida, é necessário que as obras escolhidas sejam previamente autorizadas pela unidade prisional.
A pessoa condenada ainda deve elaborar resenhas ou relatórios sobre as obras, que serão avaliados por uma comissão de validação instituída pelo juízo da execução.

No pedido, os advogados de Bolsonaro solicitam que ele tenha acesso às obras autorizadas e devidamente catalogadas pela unidade prisional, além de garantir que ele possa elaborar as resenhas exigidas. Para que isso aconteça, a defesa pede a autorização judicial para que o ex-presidente participe do programa e tenha acesso às condições materiais necessárias para a leitura – detalhe: caça-palavras não vale.
A defesa também enfatiza que Bolsonaro se compromete a realizar leituras periódicas e a apresentar, ao final de cada obra, um relatório escrito de próprio punho, que será submetido à avaliação da comissão competente e, posteriormente, à homologação judicial. Com isso, a defesa espera que o ex-presidente tenha o direito de remir sua pena por meio de atividades de leitura.