Publicado originalmente no ConJur:
Por Rafa Santos
Críticas incisavas, mas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.
Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o padre Julio Lancellotti por danos morais.
O processo foi motivado por um vídeo divulgado nas redes sociais em março de 2017, às vésperas do Dia da Mulher. Na gravação, o líder religioso defendeu os direitos das mulheres e fez duras críticas ao machismo e a homofobia. Ele também afirma ficar impressionado com o fato do então candidato a presidente, Jair Bolsonaro, reunir tantos seguidores apesar de seus “posicionamentos homofóbicos e violentos”. O padre classifica o fato como “vergonhoso”.
Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que os posicionamentos do padre Julio Lancelloti são fortes e incisivos, mas não apresentam o “animus específico de injuriar ou ofender o autor”.
“O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante”, diz trecho da sentença.
Por fim, o magistrado aponta a inexistência de qualquer delito e condena o presidente a pagar as custas e os honorários do processo.
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