
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por chefiar a trama golpista, poderá progredir para o regime semiaberto após cerca de seis a sete anos de cumprimento de pena, segundo especialistas em direito penal. A Lei de Execução Penal estabelece que a progressão ocorre de forma gradual, com a possibilidade de transferência para regimes menos rigorosos a partir do cumprimento de uma fração da condenação. As informações são do Estado de São Paulo e Folha.
No caso de Bolsonaro, os crimes considerados violentos, como golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, exigem o cumprimento de 25% da pena para a progressão. Isso equivale a aproximadamente seis anos e dez meses. Há ainda divergências técnicas sobre o cálculo envolvendo delitos sem violência, como deterioração de patrimônio tombado, que poderiam reduzir esse prazo.
Especialistas como o professor Mauricio Dieter, da USP, apontam que a soma das penas unificadas deve ser usada como base para o cálculo. Já a professora Helena Lobo da Costa, também da USP, defende que se deve aplicar percentuais diferentes conforme a natureza de cada crime, o que poderia reduzir o tempo de encarceramento necessário para alcançar o semiaberto.

Além da progressão comum, a defesa de Bolsonaro pretende pleitear a chamada prisão domiciliar humanitária. O argumento deve se basear nas sequelas da facada sofrida em 2018 e no histórico de cirurgias e complicações médicas. Casos semelhantes já foram avaliados pelo STF, como o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, autorizado em maio a cumprir em casa sua pena de oito anos de prisão devido a doenças graves.
Atualmente, a legislação prevê prisão domiciliar para presos em regime aberto ou preventivo, mas a jurisprudência admite exceções para casos em que a saúde do condenado impede o tratamento adequado no regime fechado. O artigo 318 do Código de Processo Penal também permite a conversão da prisão preventiva em domiciliar para maiores de 70 anos ou pessoas com doenças graves, condições em que Bolsonaro se enquadra.
Hoje, Bolsonaro cumpre prisão preventiva domiciliar, decretada após descumprir medidas cautelares em outro processo. Para o professor Thiago Bottino, da FGV-Rio, o histórico clínico do ex-presidente aumenta as chances de o STF autorizar a permanência em casa, mesmo após a sentença definitiva: “A prisão domiciliar é uma pena de privação de liberdade, não uma pena de morte”, afirmou.