Pelo Twitter, o médico e advogado Daniel Dourado afirmou que “Bolsonaro pode ser preso pela atuação na pandemia”.
Ele diz, no entanto, que isso deve ocorrer após o fim de seu mandato.
“É praticamente impossível isso acontecer enquanto ele for presidente. Depois que ele sair do cargo, é possível sim”.
Ele cita o Art. 267 do Código Penal, que prevê reclusão de 10 a 15 anos, para quem “causar epidemia”, e afirma:
“Como o sujeito em questão (infelizmente!) ocupa o cargo de presidente da República, a omissão dele é penalmente relevante”.
O advogado lembra ainda do Art. 13 do Código Penal, pois Bolsonaro ocupa a “posição de garantidor”.
“Ao descumprir o seu dever de agir, quem ocupa posição de garantidor é considerado como se o tivesse causado o resultado (é o que se chama ‘crime omissivo impróprio’). E o crime de epidemia é muito grave. Se condenado, a pena é de prisão”.
No entanto, Daniel lembra que um presidente da República só pode ser julgado por crime comum pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e por atos cometidos durante o mandato, mas é necessário haver uma denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) e uma autorização de 2/3 da Câmara (342 deputados).
“Além disso, a Constituição assegura que presidente só pode ser preso após condenação definitiva. Isso significa que um presidente em exercício não pode ser preso em flagrante ou em prisão preventiva ou temporária”.
Ou seja, o presidente pode ser condenado pelo crime de epidemia:
“Se houver condenação por esse crime, isso significa pena de prisão. Quando ele sair da presidência”, conclui Daniel.
Jair Bolsonaro pode ser preso pela atuação na pandemia?
Resposta: SIM.
Mas é praticamente impossível isso acontecer enquanto ele for presidente. Depois que ele sair do cargo, é possível sim. 1/
— Daniel A. Dourado (@dadourado) April 5, 2021
Mas como o sujeito em questão (infelizmente!) ocupa o cargo de presidente da República, a omissão dele é penalmente relevante.
Ele podia e devia agir para evitar o resultado (não a epidemia em si, mas a propagação do vírus).
Está na posição de garantidor (art.13, § 2º, CP). 3/ pic.twitter.com/Y2MIK8O7x8
— Daniel A. Dourado (@dadourado) April 5, 2021
Enquanto ele for presidente (pois é), só pode ser julgado por crime comum pelo STF e apenas por atos relacionados ao exercício da presidência (que é o caso).
Precisa ser denunciado pelo Procurador Geral da República e haver autorização de 2/3 da Câmara (como em impeachment). 5/
— Daniel A. Dourado (@dadourado) April 5, 2021
Conclusão: é possível imputar o crime de epidemia a Bolsonaro pela omissão deliberada durante a pandemia.
Sem falar nas ações ostensivas para propagação do vírus.
Se houver condenação por esse crime, isso significa pena de prisão. Quando ele sair da presidência. 7/FIM
— Daniel A. Dourado (@dadourado) April 5, 2021