Boulos aciona TRE contra Marçal após divulgação de laudo falso

Atualizado em 5 de outubro de 2024 às 10:19
O candidato Guilherme Boulos (PSOL) durante o último debate eleitoral, na TV Globo. Foto: reprodução

Neste sábado (5), a campanha de Guilherme Boulos (PSOL) moveu uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, solicitando a remoção de publicações feitas por Pablo Marçal (PRTB), nas quais o ex-coach divulgou um laudo médico falso alegando que Boulos teria sido internado por uso de cocaína.

O documento, apresentado nas redes sociais do candidato da extrema-direita, é assinado por um médico já falecido e descreve um quadro de “surto psicótico grave, delírio persecutório e ideias homicidas”. A defesa de Boulos alega que o laudo é falso e foi criado para prejudicar a imagem do candidato nas eleições.

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, acatou parcialmente o pedido da defesa de Boulos na manhã deste sábado (5). O magistrado determinou a exclusão imediata dos vídeos publicados nas redes de Marçal, incluindo Instagram, TikTok e YouTube, que faziam referência ao documento falso.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou Colombini.

A decisão judicial deu a Marçal o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. A suspensão das redes sociais do candidato não foi concedida, mas a remoção do conteúdo difamatório foi considerada uma medida necessária para garantir a integridade do pleito.

Na petição, assinada pelos advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais, a equipe do candidato do PSOL pede a retirada imediata das postagens de Marçal e a suspensão das redes sociais do ex-coach até o final do processo eleitoral.

Pablo Marçal (PRTB) insinuando que Guilherme Boulos (PSOL) seria usuário de cocaína. Foto: reprodução

O pedido também incluiu a proibição de que o influencer crie novos perfis e cita outros responsáveis por difundir o conteúdo, como Rafael Nogueira, administrador do perfil @r.nogueeira, e os titulares das contas @identidadedesucesso e do canal no YouTube Inteligência LTDA, de Rogério Vilela, onde o candidato foi entrevistado na sexta-feira (4).

O laudo publicado por Marçal, de acordo com a defesa do PSOL, faz parte de uma campanha difamatória que vem sendo realizada desde o início do processo eleitoral. A representação lembra que o ex-coach já havia tentado associar Boulos ao uso de drogas, utilizando um processo judicial contra um homônimo do candidato.

“Na data de hoje, em absoluto desrespeito ao processo eleitoral, à lei, e a todas as decisões emanadas por três instâncias desta justiça especializada, a estratégia maquiavélica, criminosa e digna de um psicopata que se coloca acima das leis e instituições, tomou proporções ainda maiores”, diz a representação apresentada pela equipe do PSOL.

O documento também aponta inconsistências no laudo, como o número de RG incorreto e o fato de ter sido feito em um receituário, algo incomum em casos de emergência médica, que normalmente são tratados em pronto-socorro.

A defesa de Boulos destacou ainda a relação próxima de Marçal com o biomédico Luiz Teixeira da Silva Junior, dono da clínica Mais Consulta, de onde teria saído o laudo. Luiz Junior já foi condenado em 2021 por tentar obter registro de médico com documentos falsos.

Os dois, Marçal e Luiz, aparecem juntos em várias postagens nas redes sociais, algumas delas removidas após a divulgação do laudo falso. Em uma dessas postagens, o biomédico chamava o ex-coach de “paciente querido” e mencionava o quanto aprendia sempre que o atendia.

A representação inclui fotos do deputado federal no dia em que, segundo o laudo, ele estaria internado. Na verdade, ele estava transmitindo ao vivo seu programa “Café com Boulos” naquela data.

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