Braga Netto pede soltura após prisão domiciliar de Bolsonaro, mas Moraes nega

Atualizado em 6 de agosto de 2025 às 14:31
O general Walter Braga Netto, ex-ministro de Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais um pedido de soltura apresentado pela defesa do general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro. Réu por tentativa de golpe de Estado, ele está preso preventivamente desde dezembro de 2024, sob a acusação de ter atuado para atrapalhar as investigações em curso.

A solicitação mais recente, protocolada no dia 29 de julho, foi negada por Moraes com base em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também se manifestou contra soltura.

Os advogados do general argumentaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro, também réu no mesmo processo, recebeu medidas cautelares alternativas à prisão e, por isso, ele deveria ter tratamento semelhante com base no princípio da isonomia.

Moraes afirmou que as circunstâncias dos dois casos são distintas e que “os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar são específicos às condutas do requerente”. Segundo o ministro, há indícios claros de participação direta de Braga Netto na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, o que justifica sua permanência em prisão preventiva.

Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão também destacou que não cabe aplicar automaticamente o mesmo tipo de medida cautelar a diferentes réus, mesmo que estejam envolvidos no mesmo processo. Moraes apontou que as ações atribuídas ao general exigem uma resposta do que a aplicada a Bolsonaro.

A PGR, por sua vez, sustentou que cada acusado deve ser tratado de acordo com as peculiaridades de sua conduta e com o grau de risco envolvido. “Não há dever, por parte do juízo, de dispensar exato tratamento a todos os envolvidos”, afirmou o parecer do órgão.

A simples comparação entre medidas impostas a diferentes réus, segundo a procuradoria, não é suficiente para alterar a decisão já vigente.