
O Brasil registrou em 2025 o maior número de liberações de agrotóxicos e defensivos biológicos desde o início da série histórica, segundo dados divulgados neste domingo (4) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, foram aprovados 912 registros ao longo do ano, um crescimento de mais de 37% em relação a 2024, quando o país já havia alcançado o recorde anterior, com 663 autorizações.
O levantamento do ministério é feito desde 2000 e mostra que 2025 consolidou uma tendência de alta interrompida apenas em 2023, quando houve a primeira queda em sete anos. Mesmo com o novo recorde, a pasta ressalta que a liberação não significa uso imediato de todos os produtos no campo.
Entre os registros concedidos em 2025, 162 correspondem a defensivos biológicos, número mais de 50% superior ao de 2024, quando foram liberados 106 itens desse tipo. Esses produtos são classificados como de baixo risco e podem ser desenvolvidos a partir de vírus, insetos, hormônios e outros agentes naturais.
Além dos biológicos, o governo autorizou 25 novos produtos químicos. A maior parte das liberações, porém, envolve itens já disponíveis no mercado. Foram 589 produtos destinados diretamente aos agricultores, conhecidos como “produtos formulados”, que incluem tanto agrotóxicos químicos quanto defensivos biológicos.
Outros 323 registros são de produtos de uso exclusivo da indústria, chamados de “produtos técnicos”. Eles funcionam como matérias-primas na fabricação de pesticidas e incluem a chamada “pré-mistura”, utilizada para acelerar processos industriais nas fábricas.

Apesar do volume elevado de autorizações, o Ministério da Agricultura afirma que nem todos os produtos liberados chegam a ser utilizados. Em 2024, por exemplo, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não foram comercializados.
Para que um defensivo seja aprovado no Brasil, é necessário o aval de três órgãos federais. Além do Ministério da Agricultura, participam do processo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ibama. O registro só é concedido quando há parecer favorável das três instituições.
O Ministério da Agricultura avalia a eficácia do produto no combate a pragas ou doenças, com base em estudos apresentados pelas empresas. Para ser aprovado, o defensivo precisa demonstrar ao menos 70% de eficácia. A Anvisa analisa os riscos à saúde humana e define os limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos.
Já o Ibama examina os impactos ambientais, considerando o comportamento do produto no solo, na água e no ar, além de possíveis efeitos sobre animais. A autarquia classifica o defensivo conforme o grau de periculosidade ambiental, que varia de “altamente perigoso” a “pouco perigoso”.
A legislação estabelece que a análise de um produto novo deve levar, em média, 24 meses, mas o prazo costuma ser maior devido ao volume de pedidos, especialmente de produtos equivalentes. No caso dos defensivos biológicos, o processo é mais rápido, com duração média de 12 meses, por exigir menos etapas de avaliação.