
Desde 2021, motoristas que cometem infrações leves ou médias e estão sem multas nos últimos 12 meses recebem apenas uma advertência por escrito, sem pontos na CNH ou multa a pagar. A regra, prevista no artigo 267 do CTB pela Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é agora obrigatória.
“A aplicação da advertência deixou de ser discricionária e passou a ser obrigatória”, explicou o especialista Marco Fabrício Vieira ao Uol.
A medida está prevista no artigo 267 do CTB e se aplica automaticamente quando o condutor atende ao requisito de ter a carteira “limpa” no ano anterior.

Essa “estratégia” é frequentemente utilizada por advogados especializados em defesa de motoristas. No entanto, para entidades de segurança viária, como o SOS Estradas, a brecha gera uma sensação de impunidade. O argumento é que algumas infrações, como excesso de velocidade, colocam vidas em risco mesmo quando classificadas como médias.
Especialistas em trânsito rebatem, lembrando que a lei considera a “velocidade considerada” e não a registrada, levando em conta margens técnicas de erro dos equipamentos de medição para evitar punições injustas.
O debate permanece entre o estímulo à conduta responsável e a percepção de que infrações perigosas podem ficar sem penalidade efetiva.